Lote nº 27-C-5-B-4, com a área de 36.960,00m², ou 3,6960ha, oriundo da divisão do lote nº 27-C-5-B do imóvel GLEBA RIO CASCAVEL - 2º PARTE (FAZENDA ANDRADA), situado na zona rural deste Município e Comarca, sem benfeitorias, dentro das seguintes DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E6S-V-0241, de coordenadas LONG 53º22'52,793” e LAT -24º59'57,876”, situado no limite do LOTE 27-C-5-B-3; deste, segue pelo LOTE 27-C-5-B-3 por azimute 130º06' e distância de 0,4Im, até vértice E6S-M-0414, de coordenadas LONG-53º22'52,782” e LAT -24º59'57,885”, deste, segue pelo LOTE 27-C5-B-3 por azimute 129º26' e distância de 322,86m, até o vértice E6S-M-0413, de coordenadas LONG -53º22'43,890” e LAT - 25º00',549”; deste, segue pelo LOTE 27-C-5-B-3 por azimute 129º27º e distância de 2,67m, até o vértice E6S-V-0240, de coordenadas LONG -53º22'43,817” e LAT -25º00'04,604”, situado no limite de uma servidão de passagem; deste, segue pela servidão de passagem por azimute de 183º47' e distância de 129,10m, até o vértice E6S-M-0064, de coordenadas LONG -53º22'44,122” e LAT -25º00'08,790”; deste, segue com o lote 27-C-5-B-5 por azimute 309º33' e distância de 15,09m, até o vértice E6S-M-0408, de coordenadas LONG -53º22'44,53]” e LAT -25º00'08,471”, deste, segue com o LOTE 27-C-5S-B-5 por azimute de 309º01" e distância de 358,5Im, até o vértice E6S-V-0252, de coordenadas LONG 53º22'54,462” e LAT -25º00'01,136”, situado no limite de uma SANGA SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue pela SANGA SEM DENOMINAÇÃO com azimute de 25º39' e distância de 19,03m, até o vértice APQ-P-3187, de coordenadas LONG -53º22'54,168” e LAT - 25º00'00,578”, deste, segue pela SANGA SEM DENOMINAÇÃO com azimute de 26º59' e distância de 63,34m, até o vértice APQ-P-3188, de coordenadas LONG -53º22'53,143” e LAT -24º59'58,744”, deste, segue pela SANGA SEM DENOMINAÇÃO com azimute de 20º09' e distância de 28,/44m, até o vértice B6S-V-0241, vértice inicial da descrição deste perímetro. Imóvel registrado na Matricula nº 54.992 do 3º CRI.