PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MULLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos dias
1ª Praça: 03/06/2024 às 14h00 2ª Praça: 10/06/2024 às 14h00, pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0038655-98.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA REGIÃO DAS
CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP -
CNPJ:78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): CLODOALDO POIATE - CPF:022.765.389-02
BEM(NS): VW/GOL 1.0 GIV, PLACAS HNU-4319, chassi 9BWAA05W9BP016924, Ano de
fabricação/Modelo: 2010/2011, Combustível Flex, RENAVAM: 00215307992. O mesmo
encontra-se com 125.564 km. O veículo aparenta regular estado geral de conservação, não
sendo possível saber se está em funcionamento pois está depositado desde 2019 junto à
credora. Os aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria,
pintura, carroceria e pneus estão em regular estado de conservação. Há alguns arranhões e
amassados, retrovisor quebrado; sem estepe, macaco, triângulo e chave de roda; banco
rasgado, pneus vazios e carecas. Quanto ao motor não há como precisar seu estado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.347,22 (nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
ÔNUS: Penhora e Restrição RENAJUD nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor da
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CATARATAS DO IGUAÇU. O veículo possui débitos perante o
DETRAN/MG de multas, IPVA (desde 2018), Licenciamento e Seguro Obrigatório que correrão
por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 24 de Outubro, 197 As margens da Rodovia Federal BR-277 –
KM-673 – MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MULLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos dias
1ª Praça: 03/06/2024 às 14h00 2ª Praça: 10/06/2024 às 14h00, pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0038655-98.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA REGIÃO DAS
CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP -
CNPJ:78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): CLODOALDO POIATE - CPF:022.765.389-02
BEM(NS): VW/GOL 1.0 GIV, PLACAS HNU-4319, chassi 9BWAA05W9BP016924, Ano de
fabricação/Modelo: 2010/2011, Combustível Flex, RENAVAM: 00215307992. O mesmo
encontra-se com 125.564 km. O veículo aparenta regular estado geral de conservação, não
sendo possível saber se está em funcionamento pois está depositado desde 2019 junto à
credora. Os aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria,
pintura, carroceria e pneus estão em regular estado de conservação. Há alguns arranhões e
amassados, retrovisor quebrado; sem estepe, macaco, triângulo e chave de roda; banco
rasgado, pneus vazios e carecas. Quanto ao motor não há como precisar seu estado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.347,22 (nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
ÔNUS: Penhora e Restrição RENAJUD nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor da
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CATARATAS DO IGUAÇU. O veículo possui débitos perante o
DETRAN/MG de multas, IPVA (desde 2018), Licenciamento e Seguro Obrigatório que correrão
por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 24 de Outubro, 197 As margens da Rodovia Federal BR-277 –
KM-673 – MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja
inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe
o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as
custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião
da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta
de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição
da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for
menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens
objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 15 de abril de 2024. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregada Juramentada, que digitei e subscrevi.
Sandra Maria Cezar
Empregada Juramentada
Portaria nº. 14/2020
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe
o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as
custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião
da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta
de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição
da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for
menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens
objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 15 de abril de 2024. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregada Juramentada, que digitei e subscrevi.
Sandra Maria Cezar
Empregada Juramentada
Portaria nº. 14/2020
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 06-05-2024 10:19:35 - há 11 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/987/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/405