PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR -
CEP: 85.804-260 – Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o (s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA,
em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/02/2025 às 13h30min
2ª Praça: 13/02/2025 às 13h30min
AUTOS: 0004455-89.2021.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Camila de Paula Noschang- CPF: 065.499.569-94
EXECUTADO(S): MARCILIO FERNANDES CIA LTDA ME- CNPJ: 11.587.184/0001-54
BEM(NS): 01- 01 (Uma) Máquina Marca Maksiwa CBC, coladeira de borda, sem número de série apresentável ou aparente. Avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais);
02- 01 (Uma) Máquina Inmes IN IF- CE, ano 2012, série 1069/200, furadeira de bancada. Avaliada em R$4.000,00 (quatro mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$13.403,34 (treze mil, quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$14.000,00 (quatorze mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Treze de Maio, n° 2361, São Cristóvão, Cascavel/PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016,
da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC /2015),
fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu
representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios,
até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários,
co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a
juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s)
em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão)
vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis.
Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações
ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem
com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência
de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa
determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para
o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como,
o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar
os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Le iloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e
prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar
tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento
da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade
de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 21 de novembro de 2024. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-11-2024 15:33:16 - há 5 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1180/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/515