PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Centro - Cascavel/PR CEP: 85.805-000 -
Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CONSONI, faz saber a
todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA,
por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão realizado
na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min.
2ª Praça: 12/12/2024 às 13h30min. AUTOS: 0006579-16.2019.8.16.0021
PROCESSO: Execução de alimentos.
EXEQUENTE(S): ANA RITA FERREIRA SILVA- CPF: 137.217.979-81/ MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA
EXECUTADO(S): MARCOS DO NASCIMENTO SILVA- CPF: 028.131.639-29
BEM(NS): 01- Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, placas: ATB4064, ano de fabricação/modelo: 2010/2010,
cor: preta, gasolina, RENAVAM: 0025037057-3, CHASSI: 9C2JC4110AR701003.
Avaliada em R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
02- Veículo GM Monza SL EFI, placas: ADL8B92, ano de fabricação/modelo: 1992/1993,
cor: vermelha, gasolina, RENAVAM: 0060776731-6, CHASSI: 9BGJG69GPNB018858.
Avaliado em R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais)
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 41.839,06 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e restrição RENAJUD. Débitos perante o DETRAN
no valor de R$ 181,88 (cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) referente ao Bem 01
e R$272,82 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) referente ao Bem 02.
DEPOSITÁRIO: Executado LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: Martinho Lutero, n° 316, Jardim Bandeirante, Vera Cruz do Oeste/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato
do preço pelo arrematante.A venda a prazo, deverá obedecer às prescrições legais do artigo 895, do CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta
prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em
primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas
referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de responsabilidade do arrematante.
Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação
(com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão à leiloeira (art. 129 CC),
no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pela exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência;
b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica,
desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e
ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados,
por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo,
com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira,
até o dia imediatamente anteriorà data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será
(ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de
bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus
NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital.
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo
obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo,
e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo
para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão
, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que,
se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer
responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis,
sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto,
de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo,
desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções,
uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmenteincidentes sobre a
arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 14 de outubro de 2024. Eu, ________________, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
FERNANDA CONSONI
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-11-2024 12:55:51 - há 5 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1176/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/506