PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Andar Zero - Centro - Cascavel/PR
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EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CONSONI, faz saber a
todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o (s) bem(ns) penhorado(s),
abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA,
por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão realizado
na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min
2ª Praça: 12/12 /2024 às 13h30min
AUTOS: 0036709-96.2013.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): G.V., neste ato representado por KERLEN CRISTINA DE SOUZA
EXECUTADO(S): BRUNO VOLFE- CPF: 071.930.109-21
BEM(NS): Veículo, tipo automóvel, marca Volkswagen, modelo Golf 2.0, placa AFA1077,
cor bege, ano de fabricação/modelo: 2001/2001, RENAVAM: 0756444942,
Chassi: 9BWCB41J714047404, combustível: gasolina, bancos de couro bastante rasgados;
pneus de rodagem carecas; pintura desbotada e com alguns descascados; parachoque e
paralama traseiros, do lado esquerdo, com descascado e amassado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$12.404,13 (doze mil, quatrocentos e quatro reais e treze centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e restrição RENAJUD. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Estanislau Cidral, nº 1287, Bairro Alto Alegre, Cascavel/PR.
A) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante.
A venda a prazo, deverá obedecer às prescrições legais do artigo 895, do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor
não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco
por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º AS propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da
proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo,
os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito,
e os subsequentes, ao executado. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação,
conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
B) COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de responsabilidade do arrematante.
Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação
(com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão à leiloeira (art. 129 CC), no percentual de 2% sobre
o valor da avaliação, a ser paga: a) pela exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência;
b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
C) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015),
fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015.
Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros
interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
D) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
E) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo,
com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira,
até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio
nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus
NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital.
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão,
constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições.
Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa
determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do
veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão,
bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que,
se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis,
sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento
da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto,
de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo,
desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Cascavel, 25 de novembro de 2024.
Fernanda Batista Dornelles
Juíza de Direito Substituta
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 27-11-2024 12:24:08 - há 5 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1175/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/495