PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min
2ª Praça: 12/12/2024 às 13h30min
AUTOS: 0011092-42.2010.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): RAFAEL SOARES DOS SANTOS- CPF: 035.705.939-59
EXECUTADO(S): (Espólio) ESPÓLIO DE VILMAR DA ROSA- CPF: 037.362.359-33
BEM(NS): Sucata de Veículo VW GOLF, COR PRATA, câmbio manual, Placas DEN-4664
CHASSI: 9BWCA01J714069415 (partes oxidadas), RENAVAM: 76.030436-0, quatro
portas, ano de fabricação/modelo: 2001/2001, lataria em mal estado de conservação.
Detalhes: pintura bastante desgastada, riscada e danificada devido a exposição às
intempéries climáticas; com 4 rodas de liga leve cromadas aro 19: bancos em couro
preto, forrações de portas e de teto em mal estado de conservação, borrachas das
portas danificadas. Bateria sem carga, motor e câmbio sem funcionamento pois o carro
está parado no pátio do requerente há cerca de 7 anos. 4 pneus em mal estado, sem
condições de uso
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min
2ª Praça: 12/12/2024 às 13h30min
AUTOS: 0011092-42.2010.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): RAFAEL SOARES DOS SANTOS- CPF: 035.705.939-59
EXECUTADO(S): (Espólio) ESPÓLIO DE VILMAR DA ROSA- CPF: 037.362.359-33
BEM(NS): Sucata de Veículo VW GOLF, COR PRATA, câmbio manual, Placas DEN-4664
CHASSI: 9BWCA01J714069415 (partes oxidadas), RENAVAM: 76.030436-0, quatro
portas, ano de fabricação/modelo: 2001/2001, lataria em mal estado de conservação.
Detalhes: pintura bastante desgastada, riscada e danificada devido a exposição às
intempéries climáticas; com 4 rodas de liga leve cromadas aro 19: bancos em couro
preto, forrações de portas e de teto em mal estado de conservação, borrachas das
portas danificadas. Bateria sem carga, motor e câmbio sem funcionamento pois o carro
está parado no pátio do requerente há cerca de 7 anos. 4 pneus em mal estado, sem
condições de uso
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 34.380,89 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e
oitenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Floriano, 2347, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
oitenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Floriano, 2347, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pela média INPC /IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
b) COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo
arrematante, em caso de arrematação positiva; b) Em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação a serem pagos pelo exequente; c) em caso de
remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, 2%
(dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou reavaliação, a
título de ressarcimento das despesas com o leilão, a serem pagas pela parte
executada
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pela média INPC /IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
b) COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo
arrematante, em caso de arrematação positiva; b) Em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação a serem pagos pelo exequente; c) em caso de
remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, 2%
(dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou reavaliação, a
título de ressarcimento das despesas com o leilão, a serem pagas pela parte
executada
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 28 de outubro de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
na data de 28 de outubro de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-11-2024 11:33:49 - há 5 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1161/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/507