PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 – 2º andar – Jardim Planalto – Toledo/PR
CEP: 85.905-010 – Fone (45) 3277-4806- Celular: (45) 3277-4844
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D’ARCANGELO RUIZ
PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda,
o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação em 2ª
praça, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h00
2ª Praça: 12/12/2024 às 14h00
AUTOS: 0001549-62.2024.8.16.0170
PROCESSO: Alienação de bens do acusado.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
TOLEDO
POLO PASSIVO: DIONATHAN WILLIAN DE AZEVEDO- CPF: 111.582.919-06/ FERNANDO LIMA
BEPPLER- CPF: 078.431.339-33/ LUCAS VINICIUS DA ROSA - CPF: 133.841.239-64
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: ALEXANDRE RAFAEL BANDEIRA- CPF: 522.621.892-34
BEM(NS): VEÍCULO; MARCA/MODELO: PEUGEOT 207HB XR, placas IRO1H39/PR, ano de
fabricação/modelo: 2010/2011, cor: cinza, combustível: álcool/gasolina, RENAVAM:
0028.031471-0, 02 portas, CHASSI: 9362LKFWXBB066632, CHASSI e motor sem sinais de
adulteração e com numeração visível, teto com pequenos amassos por parte de sua extensão
decorrente de granizos, com diversas avarias, riscos na lataria, em regular estado de
conservação
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 – 2º andar – Jardim Planalto – Toledo/PR
CEP: 85.905-010 – Fone (45) 3277-4806- Celular: (45) 3277-4844
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D’ARCANGELO RUIZ
PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda,
o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação em 2ª
praça, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h00
2ª Praça: 12/12/2024 às 14h00
AUTOS: 0001549-62.2024.8.16.0170
PROCESSO: Alienação de bens do acusado.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
TOLEDO
POLO PASSIVO: DIONATHAN WILLIAN DE AZEVEDO- CPF: 111.582.919-06/ FERNANDO LIMA
BEPPLER- CPF: 078.431.339-33/ LUCAS VINICIUS DA ROSA - CPF: 133.841.239-64
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: ALEXANDRE RAFAEL BANDEIRA- CPF: 522.621.892-34
BEM(NS): VEÍCULO; MARCA/MODELO: PEUGEOT 207HB XR, placas IRO1H39/PR, ano de
fabricação/modelo: 2010/2011, cor: cinza, combustível: álcool/gasolina, RENAVAM:
0028.031471-0, 02 portas, CHASSI: 9362LKFWXBB066632, CHASSI e motor sem sinais de
adulteração e com numeração visível, teto com pequenos amassos por parte de sua extensão
decorrente de granizos, com diversas avarias, riscos na lataria, em regular estado de
conservação
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
ÔNUS: Apreensão nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos
administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua
responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação
estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública
ÔNUS: Apreensão nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos
administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua
responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação
estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública
do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação
aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos
advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela
Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
c) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
d)PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça e,
especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o
leilão.
e) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo
acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante
o DETRAN, das designações supra.
f) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos
advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela
Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
c) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
d)PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça e,
especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o
leilão.
e) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo
acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante
o DETRAN, das designações supra.
f) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
g) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
h) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
i) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
j) Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que
seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante,
ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua
responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução
fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal);
j) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
h) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
i) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
j) Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que
seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante,
ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua
responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução
fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal);
j) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
k) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
l) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
m) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
k) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
l) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
m) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado
de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do
CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes
da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos
ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter
secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de
21 de outubro de 2024. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito
de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do
CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes
da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos
ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter
secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de
21 de outubro de 2024. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 30-10-2024 13:55:54 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1146/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/500