Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Forum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 13h30min
2ª Praça: 11/11/2024 às 13h30min
AUTOS: 0016088-34.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): DOUGLAS ALVES- CPF: 067.373.259-20
EXECUTADO(S): CLIO SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA representado(a) por Cleber Rodrigues de Jesus- CNPJ:
02.303.294/0001-56
BEM(NS): 01- CAMINHONETE MARCA/MODELO PEUGEOT /HOGGAR XLINE, ano de
fabricação/modelo: 2011/2011, PLACA NZD7F92; cor: branca, CHASSI:
9362VKFWXBB078038, RENAVAM: 345118430, combustível: álcool/gasolina. Avaliada
em R$ 22.925,00 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais);
02- VEÍCULO: MARCA/MODELO: PEUGEOT/207HB XR S, Ano de Fabricação/modelo:
2011/ 2012, cor: prata, combustível: álcool/gasolina, Placa: NZI1I14, RENAVAM:
386958548, Chassi: 9362MKFWXCB031995. Avaliado em R$22.218,00 (vinte e dois mil,
duzentos e dezoito reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$37.849,93 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e noventa e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$45.143,00 (quarenta e cinco mil e cento e quarenta e três
reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN/BA no valor de
R$618,86 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) referentes ao veículo 02.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Aliomar Baleeiro, 02 - São Cristóvão - SALVADOR/BA -
CEP: 41.500-660.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato
do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início do leilão, por valor que
não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta
deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se
tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas
para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial,
conforme dispõe o art. 895 do CPC. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pela média INPC /IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante
recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação,
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de
arrematação positiva; b) Em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da
adjudicação a serem pagos pelo exequente; c) em caso de remição, pagamento ou
parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou reavaliação, a título de ressarcimento das despesas
com o leilão, a serem pagas pela parte executada.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co proprietários, descendentes
e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da
expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo
presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 04 de setembro de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente Juramentado, que digitei
e subscrevi. Publique-se. Intime-se. 
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-10-2024 10:47:05 - há 6 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1117/edital

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