PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL- PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5036
EDITAL PARA VENDA DIRETA DE BEM
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ SABER a todos
os interessados, que fica designada a alienação por VENDA DIRETA do(s) bem (ns) constante(s) nos
autos 0009001-61.2019.8.16.0021, de Carta Precatória Cível, em que são partes, como exequente(s)
PA INGA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA- CNPJ: 05.047.399/0001-80 e como
executado(s) CLAUDINEY VIEIRA DOS SANTOS- CPF: 813.376.559-53 CLAUDINEY VIEIRA DOS SANTOS
– ME- CNPJ: 18.290.944/0001-06, a saber:
BEM (NS): UNIDADE Nº 2, do Condomínio Residencial Serra Verde, situada na Rua universitária, 364,
sendo a segunda unidade da esquerda para a direita de quem olha da referida rua; confrontando-se:
ao norte com o Lote de Utilidade Pública da Quadra nº 4 do Loteamento Parque Cascavel, ao sul com
a RUa Universitária, ao Leste com a Residência n. 3, e ao oeste com a Residência n. 1, com área total
de 52,43 m², dos quais 52,33 m² são de área privativa e 0,10 m² são de área de uso comum,
correspondendo-lhe a fração ideal de 16.6668% do Imóvel - Chácara n. 15-D-1 (quinze dê um) com
área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), oriunda da divisão da chácara n.
15-D, do Imóvel Três Barras ou Cascavel, situada no perímetro urbano deste Município e Comarca,
sem benfeitorias, que confronta-se ao norte: com o Lote de Utilidade Pública, da quadra n.4 , do
Loteamento Parque Cascavel, com AZ 84º30'10", medindo 35,00 metros; ao Leste: com a chácara n.
15-D-2, com AZ 174º30'10", medindo 15,00 metros; ao sul: Com a Rua Universitária, com AZ
264º30'10", medindo 35,00 metros; e ao oeste: com a Rua Cardoso, com AZ 354°30,10", medindo
15,00 metros. Imóvel registrado sob a matrícula nº 31.746 do 3º SRI de Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL- PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5036
EDITAL PARA VENDA DIRETA DE BEM
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ SABER a todos
os interessados, que fica designada a alienação por VENDA DIRETA do(s) bem (ns) constante(s) nos
autos 0009001-61.2019.8.16.0021, de Carta Precatória Cível, em que são partes, como exequente(s)
PA INGA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA- CNPJ: 05.047.399/0001-80 e como
executado(s) CLAUDINEY VIEIRA DOS SANTOS- CPF: 813.376.559-53 CLAUDINEY VIEIRA DOS SANTOS
– ME- CNPJ: 18.290.944/0001-06, a saber:
BEM (NS): UNIDADE Nº 2, do Condomínio Residencial Serra Verde, situada na Rua universitária, 364,
sendo a segunda unidade da esquerda para a direita de quem olha da referida rua; confrontando-se:
ao norte com o Lote de Utilidade Pública da Quadra nº 4 do Loteamento Parque Cascavel, ao sul com
a RUa Universitária, ao Leste com a Residência n. 3, e ao oeste com a Residência n. 1, com área total
de 52,43 m², dos quais 52,33 m² são de área privativa e 0,10 m² são de área de uso comum,
correspondendo-lhe a fração ideal de 16.6668% do Imóvel - Chácara n. 15-D-1 (quinze dê um) com
área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), oriunda da divisão da chácara n.
15-D, do Imóvel Três Barras ou Cascavel, situada no perímetro urbano deste Município e Comarca,
sem benfeitorias, que confronta-se ao norte: com o Lote de Utilidade Pública, da quadra n.4 , do
Loteamento Parque Cascavel, com AZ 84º30'10", medindo 35,00 metros; ao Leste: com a chácara n.
15-D-2, com AZ 174º30'10", medindo 15,00 metros; ao sul: Com a Rua Universitária, com AZ
264º30'10", medindo 35,00 metros; e ao oeste: com a Rua Cardoso, com AZ 354°30,10", medindo
15,00 metros. Imóvel registrado sob a matrícula nº 31.746 do 3º SRI de Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos 0012208-68.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de
Cascavel-PR. Indisponibilidade de bens da fração ideal nos autos: - 0001494-11.2017.5.09.0071 da 1ª
Vara do Trabalho de Cascavel-PR; -0001482-49.2019.5.09.0128 da 4ª Vara do Trabalho de
Cascavel-PR; 0005401-32.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel-PR; -
0012208-68.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel-PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Universitária, n° 364, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) As propostas deverão ser enviadas até o dia 04 de maio de 2024, através do e-mail:
[email protected].
2) Não efetuada qualquer proposta até a data acima, fica prorrogado o prazo por no máximo de 06
meses, para a venda direta, por preço não inferior ao valor constante neste Edital.
2) As propostas serão repassadas, através da leiloeira, ao Juízo, devidamente assinadas pelos
pretensos interessados, o qual fará a análise para determinar a proposta vencedora.
3) Permitido o parcelamento em até 04 meses (as prestações deverão ser atualizadas mensalmente
pelo INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês), sendo que a transferência da propriedade será
apenas realizada após a quitação integral do preço.
4) As propostas deverão conter: a) qualificação completa do proponente e cônjuge, no caso de
casado; b) valor da proposta; c) condições de pagamento.
5) Fica a cargo do proponente o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem
arrematado, a respeito da comissão da leiloeira, conforme decreto lei nº 21.981 de 19/10/1932, art.
24, parágrafo único
Cascavel-PR. Indisponibilidade de bens da fração ideal nos autos: - 0001494-11.2017.5.09.0071 da 1ª
Vara do Trabalho de Cascavel-PR; -0001482-49.2019.5.09.0128 da 4ª Vara do Trabalho de
Cascavel-PR; 0005401-32.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel-PR; -
0012208-68.2019.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel-PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Universitária, n° 364, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) As propostas deverão ser enviadas até o dia 04 de maio de 2024, através do e-mail:
[email protected].
2) Não efetuada qualquer proposta até a data acima, fica prorrogado o prazo por no máximo de 06
meses, para a venda direta, por preço não inferior ao valor constante neste Edital.
2) As propostas serão repassadas, através da leiloeira, ao Juízo, devidamente assinadas pelos
pretensos interessados, o qual fará a análise para determinar a proposta vencedora.
3) Permitido o parcelamento em até 04 meses (as prestações deverão ser atualizadas mensalmente
pelo INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês), sendo que a transferência da propriedade será
apenas realizada após a quitação integral do preço.
4) As propostas deverão conter: a) qualificação completa do proponente e cônjuge, no caso de
casado; b) valor da proposta; c) condições de pagamento.
5) Fica a cargo do proponente o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem
arrematado, a respeito da comissão da leiloeira, conforme decreto lei nº 21.981 de 19/10/1932, art.
24, parágrafo único
OBSERVAÇÕES
1) Fica devidamente informado, que o bem será vendido no estado de conservação em que se
encontra no ato da compra, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de
vistoria antes da realização da proposta, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são
apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.
2) Uma vez que a arrematação/venda judicial é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos,
IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante/comprador, salvo nos casos
em que constar expressamente no edital.
3)Após a arrematação/venda judicial, fica o arrematante/comprador responsável por solicitar
habilitação nos autos para executar os pedidos posteriores à arrematação.
4) Desde já, ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, bem como
demais interessados, na forma das condições deste Edital.
5)Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o
presente EDITAL como intimação.
6) E, para que todos os credores, devedores e interessados possam fazer valer seus direitos e
ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado e
afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 26
de março de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010
1) Fica devidamente informado, que o bem será vendido no estado de conservação em que se
encontra no ato da compra, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de
vistoria antes da realização da proposta, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são
apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.
2) Uma vez que a arrematação/venda judicial é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos,
IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante/comprador, salvo nos casos
em que constar expressamente no edital.
3)Após a arrematação/venda judicial, fica o arrematante/comprador responsável por solicitar
habilitação nos autos para executar os pedidos posteriores à arrematação.
4) Desde já, ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, bem como
demais interessados, na forma das condições deste Edital.
5)Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o
presente EDITAL como intimação.
6) E, para que todos os credores, devedores e interessados possam fazer valer seus direitos e
ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado e
afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 26
de março de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-10-2024 14:25:50 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1113/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/402