PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5053 -
Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: [email protected]
COMARCA DE CASCAVEL
4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5053 -
Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FILOMAR HELENA PEROSA
CAREZIA, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem
(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 01/11/2024 às 15h00
AUTOS: 0013128-66.2024.8.16.0021
PROCESSO: Destinação de bens apreendidos.
POLO ATIVO: 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel - Paraná
TITULAR: 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL
BEM(NS): SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL DE MOTOCICLETA: Marca
/Modelo: HONDA/ CG 150 Titan KS, cor prata, ano 2006, placas ASO-2F39, chassi:
9C2KC08106R900887; motor: SK162FMJ*1100028494* não pertencendo originalmente a motocicleta;
com inúmeros riscos e avarias, em péssimo estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: Representante da Leiloeira
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pioneiro Otaviano Pereira Soares, n° 273, Jardim Aurora, Maringá/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FILOMAR HELENA PEROSA
CAREZIA, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem
(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 01/11/2024 às 15h00
AUTOS: 0013128-66.2024.8.16.0021
PROCESSO: Destinação de bens apreendidos.
POLO ATIVO: 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel - Paraná
TITULAR: 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL
BEM(NS): SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL DE MOTOCICLETA: Marca
/Modelo: HONDA/ CG 150 Titan KS, cor prata, ano 2006, placas ASO-2F39, chassi:
9C2KC08106R900887; motor: SK162FMJ*1100028494* não pertencendo originalmente a motocicleta;
com inúmeros riscos e avarias, em péssimo estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: Representante da Leiloeira
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pioneiro Otaviano Pereira Soares, n° 273, Jardim Aurora, Maringá/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art.
826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros,
usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer
razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia
útil subsequente;
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art.
826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros,
usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer
razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia
útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da
leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem
(ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto
vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão,
constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja
alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do
veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador
anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o
veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou
Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos
responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições
do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para
desfazimento da arrematação realizada;
acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da
leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem
(ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto
vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão,
constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja
alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do
veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador
anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o
veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou
Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos
responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições
do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para
desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de
conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo,
portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não
cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem;
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 23
de setembro de 2024.
Eu, ANDERSON D AGOSTINI, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 24 de setembro de 2024.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo,
portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não
cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem;
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 23
de setembro de 2024.
Eu, ANDERSON D AGOSTINI, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 24 de setembro de 2024.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 24-09-2024 16:34:30 - há 7 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1110/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/484