PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORBÉLIA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORBÉLIA - PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 –
Fone: (45)3327- 9091 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA BATISTA DORNELLES,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/10/2024 às 14h00
2ª Praça: 03/10/2024 às 15h30
AUTOS: 0001069-67.2013.8.16.0074
PROCESSO: Inventário.
EXEQUENTE(S): (Inventariante) ALVINA DE JESUS- CPF: 995.220.477-91
DE CUJUS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ- CNPJ: 78.206.307/0001-30
COMARCA DE CORBÉLIA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORBÉLIA - PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 –
Fone: (45)3327- 9091 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA BATISTA DORNELLES,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/10/2024 às 14h00
2ª Praça: 03/10/2024 às 15h30
AUTOS: 0001069-67.2013.8.16.0074
PROCESSO: Inventário.
EXEQUENTE(S): (Inventariante) ALVINA DE JESUS- CPF: 995.220.477-91
DE CUJUS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ- CNPJ: 78.206.307/0001-30
BEM(NS): Parte remanescente com Área de 400m² do: Imóvel: Lote de Terras urbano n° 06, da
quadra n 64, do Loteamento denominado "Patrimônio Corbélia, situado nesta cidade e
comarca de Corbélia-PR, com a área de 800,00m², sem benfeitorias e com as seguintes
confrontações: Norte: com 40,00m, confronta com o lote n°05; Sul: Com 40,00m, confronta
com a Rua Glicínia; Leste: Com 20,00m, confronta com a rua Violeta; Oeste: Com 20,00m,
confronta com o lote n°07. Imóvel registrado sob Matrícula n° 3.696 do SRI de Corbélia/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
ÔNUS: Débitos perante o Município de Corbélia no valor de R$4.365,44 (quatro mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) atualizado até outubro/2022.
DEPOSITÁRIO: Inventariante.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Glicínia, n° 1743, Vila Unida, Corbélia/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
quadra n 64, do Loteamento denominado "Patrimônio Corbélia, situado nesta cidade e
comarca de Corbélia-PR, com a área de 800,00m², sem benfeitorias e com as seguintes
confrontações: Norte: com 40,00m, confronta com o lote n°05; Sul: Com 40,00m, confronta
com a Rua Glicínia; Leste: Com 20,00m, confronta com a rua Violeta; Oeste: Com 20,00m,
confronta com o lote n°07. Imóvel registrado sob Matrícula n° 3.696 do SRI de Corbélia/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
ÔNUS: Débitos perante o Município de Corbélia no valor de R$4.365,44 (quatro mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) atualizado até outubro/2022.
DEPOSITÁRIO: Inventariante.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Glicínia, n° 1743, Vila Unida, Corbélia/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). Nos casos de: -
a) Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a
remição; b) Transação, depois de designadas arrematações e publicados os editais, 0,5% do
valor do acordo, pelo executado; c) Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na
hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral
(5%).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado os herdeiros e o
inventariante acima mencionados, por seu representante legal, das designações supra e de que
poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam
encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando
da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo
presente edital
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). Nos casos de: -
a) Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a
remição; b) Transação, depois de designadas arrematações e publicados os editais, 0,5% do
valor do acordo, pelo executado; c) Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na
hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral
(5%).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado os herdeiros e o
inventariante acima mencionados, por seu representante legal, das designações supra e de que
poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam
encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando
da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo
presente edital
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de
depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
-As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão
pagos com valor depositado pelo arrematante.
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de
depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
-As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão
pagos com valor depositado pelo arrematante.
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data
de 08 de agosto de 2024. Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve.
FERNANDA BATISTA DORNELLES
Juíza de Direito
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data
de 08 de agosto de 2024. Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve.
FERNANDA BATISTA DORNELLES
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-08-2024 10:45:22 - há 8 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1083/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/467