Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MULLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da
avaliação, nos dias 1ª Praça: 02/09/2024 às 14h00 e 2ª Praça: 09/09/2024 às 14h00, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0008408-47.2010.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA
REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ -
CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE MARIA OLINDA MONTEIRO RITTER/ MILTON BENTO RITTER - CPF:
395.516.609-00
BEM(NS): Imóvel - Lote de terras urbano nº 03, da quadra nº 07, do loteamento denominado
Cascatinha, com a área de 360,00m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, com as
confrontações seguintes: Norte, com o lote 2, medindo 30,00m; Sul, com o lote 4, medindo
30,00m; Leste, com a rua Mal. Floriano, medindo 12,00m; Oeste, com parte do lote 5, medindo
12,00m. Imóvel registrado sob Matrícula nº 6.284 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Cascavel-PR.
Benfeitorias não-averbadas:
01 – 01(uma) Construção Residencial mista (frente), com aproximadamente 102,00m2,
contendo 03(três) Quartos com piso revestido em assoalho de madeira e teto com forro
madeira; Copa e Sala com piso revestido em assoalho de madeira e teto com forro em madeira;
Bwc com piso revestido em cerâmica, partes das paredes revestidas e teto com forro em pvc;
Cozinha e Lavanderia com piso revestido em cerâmica, parte das paredes revestidas e teto com
forro em pvc; Garagem semiaberta com piso revestido em cerâmica, teto com forro em pvc e
com churrasqueira; Aberturas em ferro com grades de proteção; Portas em madeira; Cobertura
com parte coberta com com telhas de fibrocimento de 4mm e parte em telhas de barro;
ANEXO FUNDOS (Subsolo): Porão com aproximadamente 20,00m², contendo piso bruto, sem
forro e com porta metálica; Imóvel em regular estado de conservação;
02 – 01(uma) Construção Residencial mista (fundos), com aproximadamente 51,00m²,
contendo 02(dois) Quartos, Sala e Cozinha com piso revestido em assoalho de madeira com
partes podres e quebradas e teto com em forro em pvc; Bwc com piso e paredes revestidas em
cerâmica e teto com forro em pvc; Aberturas em ferro; Portas em madeira; Cobertura com
telhas de fibrocimento de 4mm com partes quebradas; ANEXO: Cobertura
(lavanderia) com aproximadamente 3,50m², contendo piso revestido em cerâmica, sem forro,
com estrutura em madeira e coberta com telhas de fibrocimento de 4mm; Imóvel em mau
estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$96.075,92 (noventa e seis mil, setenta e cinco reais e noventa e dois
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 007028-86.2010.8.16.0021 e
0021056-59.2010.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel, nº 0006320-02.2011.8.16.0021 do 1º
Juizado Especial Cível de Cascavel, nº0024358-96.2010.8.16.0021 e 731/2009 da 3ª Vara Cível
de Cascavel. Débitos perante a Prefeitura no valor de R$5.331,51 (cinco mil, trezentos e trinta e
um reais e cinquenta e um centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Floriano nº 867, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) Em caso de
remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada
comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição
originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e
desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse
modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são
transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; -Fica a
Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força
policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 12 de julho de 2024. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregada Juramentada, que digitei e
subscrevi.
Sandra Maria Cezar
Empregada Juramentada
Portaria nº. 14/2020

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-08-2024 14:59:53 - há 8 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1075/edital

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