Maria Clarice Leilões
EDITAL DE LEILÃO
10 DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, COMARCA DE CASCAVEL, VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE CASCAVEL – PROJUDI, Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR -
CEP: 85.805-000 Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected]. EDITAL DE LEILÃO. O(A)
EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª
Praça: 02/08/2024 às 15h00 2ª Praça: 09/08/2024 às 15h00 AUTOS: 0024326-
13.2018.8.16.0021 PROCESSO: Execução Fiscal. EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE CASCAVEL –
CNPJ 76.208.867/0001-07 EXECUTADO(S): AIRTON ROTTAVA - CPF: 627.891.809-97/ V.J.
ROTTAVA & CIA LTDA- ME- CNPJ: 13.497.285/0001-60 BEM(NS): Veículo GM/ZAFIRA ELEGANCE,
placas: ABM3689, ano de fabricação/Modelo: 2008/2008, com algumas avarias na lataria, parachoque dianteiro está solto, pintura está manchada/riscada, a parte interna está em boas
condições, pneus meia vida, com 247.307 km rodados. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 16.213,24
(dezesseis mil, duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). ÔNUS: Penhora nos presentes autos e restrição
RENAJUD. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ciro Monteiro, 931 - Brasília -
CASCAVEL/PR - CEP: 85.815 390.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o
bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o
início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar
de imóveis. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela
média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação
de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a
seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser
pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por
cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o
devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que
poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam
encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando
da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo
presente edital. OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados
fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente será(ão)
suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o
comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia
imediatamente anterior à data designada para a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar
aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s
executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Fica devidamente
informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da
arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; - Uma vez que a arrematação é
considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão)
vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos
de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e
outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar
expressamente no edital; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na
forma disposta pelo art. 427 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E
para que chegue ao conhecimento de Terceiros e de interessados e no futuro não possam
alegar ignorância ou desconhecimento, mando expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e
Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 18 de julho de 2024. Eu, ___ , Marta
Stoeberl, que digitei. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS. Juiz de Direito. OBSERVAÇÃO: O
mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço
eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Cascavel, 18 de julho de 2024.
EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-07-2024 09:51:40 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1063/edital

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