PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e
cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula
680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30min
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30min
AUTOS: 0039132-87.2017.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): GMAD PLACAVEL SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA - CNPJ:
05.542.807/0001-70
EXECUTADO(S): JECKSON REGIS DA SILVA - CPF: 084.234.139-00, JOSE SERGIO DA SILVA
- CPF: 628.032.719-15 e JOSÉ SÉRGIO DA SILVA ME - CNPJ: 23.749.871/0001-08
BEM(NS): Veículo Gol Special, marca Volkswagen, cor cinza, ano/mod. 2001, placas
AJV-3892, 02 portas, com pintura danificada, motor "fumaçando", avarias na parte
frontal, estofamento rasgado e furado, em mau estado de conservação, com
RENAVAM: 00756961734.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 46.510,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e dez reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$272,82
(duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus, nº 680, Bairro XIV
de novembro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e
cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula
680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30min
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30min
AUTOS: 0039132-87.2017.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): GMAD PLACAVEL SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA - CNPJ:
05.542.807/0001-70
EXECUTADO(S): JECKSON REGIS DA SILVA - CPF: 084.234.139-00, JOSE SERGIO DA SILVA
- CPF: 628.032.719-15 e JOSÉ SÉRGIO DA SILVA ME - CNPJ: 23.749.871/0001-08
BEM(NS): Veículo Gol Special, marca Volkswagen, cor cinza, ano/mod. 2001, placas
AJV-3892, 02 portas, com pintura danificada, motor "fumaçando", avarias na parte
frontal, estofamento rasgado e furado, em mau estado de conservação, com
RENAVAM: 00756961734.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 46.510,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e dez reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$272,82
(duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus, nº 680, Bairro XIV
de novembro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da
Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em
caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do
bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado
o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da
Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em
caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do
bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado
o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 01 de julho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 01 de julho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-07-2024 15:47:47 - há 9 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1058/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/455