Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, faz
saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo
por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na modalidade
on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 14h30
2ª Praça: 09/08/2024 às 14h30
AUTOS: 0033313-72.2017.8.16.0021
PROCESSO: Alienação Judicial.
EXEQUENTE(S): FABIANA BASTOS ESTEVES KNOPIK- CPF: 037.797.839-67/ Fernanda
Bastos Esteves- CPF: 029.954.619-55
EXECUTADO(S): FERNANDO BASTOS ESTEVES- CPF: 025.981.099-10
BEM(NS): PARTE IDEAL Referente a 240,00m² do Imóvel: Lote nº08, da Quadra nº10,
com a área de 600,00m², do loteamento São Francisco, situado no perímetro urbano
deste município e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a rua
Brasília, na extensão de 15,00 metros, de um lado com a rodovia BR-467, na extensão
de 40,00 metros, de outro, lado com o lote n.7, na extensão de 40,00 metros, e nos
fundos com o lote n.9, na extensão de 15.00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula
n° 24.603 do 3º SRI.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS (Edificadas sobre a fração de 240,00m²):
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 63,00m²,
contendo cozinha/sala e 02(dois) quartos com piso revestido em cerâmica, paredes em
divisórias de madeira e forro em madeira; Bwc com piso revestido em cerâmica e forro
em madeira; Área com aproximadamente 13,00m², contendo piso revestido em
cerâmica e forro em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 6mm;
Aberturas em ferro com vidros e grades de proteção; Portas em madeira; Imóvel
apresentando rachaduras na parte interna e externa e sinais de infiltração; Imóvel em
mau estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO REFERENTE A ÁREA EM LITÍGIO (240,00m² DO TERRENO E
SUA BENFEITORIA): R$157.999,20 (Cento e cinquenta e sete mil novecentos e noventa
e nove reais e vinte centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: Cinira Rodrigues dos Santos, nº255, Bairro: Cataratas,
Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das
designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios,
até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso
os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por
qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 17 de junho de 2024. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária
Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) M.M. JUIZ(a)
Subscrição autorizada pela Portaria n°01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-06-2024 15:09:34 - há 10 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/1037/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/index.php/leilao/448