PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL -
PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL -
PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO
STELLA ALVES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o
(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/06/2024 às 13h30min
2ª Praça: 10/06/2024 às 13h30min
AUTOS: 0036025-30.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Samuel Fernandes da Silva- CPF: 916.945.239-34
EXECUTADO(S): KATIANE BONIATTI - CPF: 062.772.899-50
STELLA ALVES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o
(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/06/2024 às 13h30min
2ª Praça: 10/06/2024 às 13h30min
AUTOS: 0036025-30.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Samuel Fernandes da Silva- CPF: 916.945.239-34
EXECUTADO(S): KATIANE BONIATTI - CPF: 062.772.899-50
BEM(NS): Lote de terras urbano n° 0, da quadra n°05, do loteamento denominado "CIDADE DAS
FLORES", situado nesta cidade e comarca de Corbélia/PR, com a área de 250,00m², sem benfeitorias, e
com as seguintes confrontações: ao NOROESTE, com o lote n 05, na distância de 25,00 metros; ao
SUDESTE, com o lote n° 07, na distância de 25,00 metros; ao SUDOESTE, com a Rua Mirian Flor
Fedrizzi, na distância de 10,00 metros; e ao NORDESTE, com o lote n° 16, na distância de 10,00 metros.
Imóvel com Matrícula Registrada sob n° 18.259 do Registro de Imóveis de Corbélia/PR.
Benfeitoria constante: residência de alvenaria aparentemente nova, aproximadamente 160 m² de área
construída.
FLORES", situado nesta cidade e comarca de Corbélia/PR, com a área de 250,00m², sem benfeitorias, e
com as seguintes confrontações: ao NOROESTE, com o lote n 05, na distância de 25,00 metros; ao
SUDESTE, com o lote n° 07, na distância de 25,00 metros; ao SUDOESTE, com a Rua Mirian Flor
Fedrizzi, na distância de 10,00 metros; e ao NORDESTE, com o lote n° 16, na distância de 10,00 metros.
Imóvel com Matrícula Registrada sob n° 18.259 do Registro de Imóveis de Corbélia/PR.
Benfeitoria constante: residência de alvenaria aparentemente nova, aproximadamente 160 m² de área
construída.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.134,95 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 342.447,93 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e
sete reais e noventa e três centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mirian Flor Fedrizzi, n. 2111, Corbélia/PR
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 342.447,93 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e
sete reais e noventa e três centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mirian Flor Fedrizzi, n. 2111, Corbélia/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se
aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca
judiciária (Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem po
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se
aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca
judiciária (Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem po
valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do
bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta
de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista não
suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a
de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No
caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao
exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado)
bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta
de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista não
suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a
de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No
caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao
exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado)
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de
depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de
depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 02 de maio de 2024. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 02 de maio de 2024. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-05-2024 13:35:34 - há 11 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/999/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/424