Maria Clarice Leilões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D'ARCÂNGELO RUIZ PARACCHINI, FAZ SABER a todos os
interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da
avaliação na 2ª praça, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "on line", no
site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/07/2024 às 14h00 2ª Praça: 12/07/2024 às
14h00 AUTOS: 0009038-87.2023.8.16.0170 PROCESSO: Alienação de bens do Acusado. POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁCNPJ: 78.206.307/0001-30 POLO PASSIVO: LEANDRO AGUIAR DA SILVA: CPF: 080.301.079-60
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: DAIANE DE MELO- CPF: 08754343984 BEM(NS): VEÍCULO I/CHEVROLET CLASSIC LS; Ano
de fabricação: 2012; cor: preta; PLACA/UF: AWI0983/PR; CHASSI: 8AGSU19F0DR165231; com algumas avarias e riscos; em bom
estado de conservação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ÔNUS: Débitos perante o DETRAN no valor de R
$134,02 (cento e trinta e quatro reais e dois centavos). DEPOSITÁRIO: 20ª SDPToledo. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio
Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo - PR CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem
estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do
chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde
servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica
a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja
venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste
em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYAL UEYKV 3VDX9 CRCT3 PROJUDI - Processo: 0009038-87.2023.8.16.0170 -
Ref. mov. 57.2 - Assinado digitalmente por Maria Clarice de Oliveira:81303386968 07/05/2024: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO
PERITO. Arq: Edital de leilão declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração
Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10%
(dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação
no Diário da Justiça e, especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o leilão. INTIMAÇÃO:
Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o polo passivo acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante o
DETRAN, das designações supra. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia
imediatamente anterior à data designada para a hasta; -Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda
Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante, ficando este livre de
pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação,
sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal); - Fica a Leiloeira
autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data
do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de 07 de maio de 2024. Eu, Eleonora
Paulini, Técnica Judiciária, o digitei a pedido da leiloeira Maria Clarice de Oliveira e a juíza que subscreve.
Toledo, 08 de maio de 2024.
Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-05-2024 10:35:23 - há 11 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/995/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/426