Maria Clarice Leilões
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA
SPINASSI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para
a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª
Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado
na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA-Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/05/2024 às 14h30min 2ª
Praça: 10/05/2024 às 14h30min AUTOS: 0015761-46.2007.8.16.0021 PROCESSO:
Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S
A - CNPJ: 00.000.000/4230-76 EXECUTADO(S): LOIR COSTA BENDLINCPF: 169.917.299-49/ INDUSTRIA DE CONFECÇOES BENDLIN LTDA- CNPJ:
74.102.096/0001-35/ Neli Xavier Gomes BendlinCPF: 370.687.179-34.
BEM(NS): IMÓVEL - Lote n. 18 (dezoito), com a área de 480,00m² (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), da quadra n. 1 (um), do loteamento Jardim Panorâmico -
1ª Parte, situado no perímetro urbano deste município e comarca, sem benfeitorias,
que confronta-se, na frente: com a Rua Favarin, medindo 16,00 metros; nos
fundos: com o lote n. 20, medindo 16,00 metros; no lado direito: com o lote
n. 19, medindo 30,00 metros; e no lado esquerdo: com o lote n. 19, medindo
30,00 metros. Conforme Matrícula nº 31.189 do 3º Ofício de Registro de Imóveis
de Cascavel-PR. BENFEITORIAS CONSTANTES SOBRE A ÁREA DO IMÓVEL,
CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA: 01-Parte de uma
construção residencial em alvenaria, com aproximadamente 59,00m2, contendo
cozinha com piso e paredes revestidas em cerâmica e forro em pvc; Bwc com
piso e paredes revestidas em cerâmica e forro em pvc; Quarto com piso revestido
em cerâmica e forro em pvc; Lavanderia com piso revestido em cerâmica e forro
em madeira; Despensa com piso revestido em cerâmica e forro em madeira;
Aberturas em ferro;Portas em madeira; Cobertura com partes cobertas com telhas
tipo calhetão e parte coberta com telhas de fibrocimento de 6mm; ANEXO: Parte
de sala comercial, com aproximadamente 37,00m², contendo piso revestido em
cerâmica e forro em pvc; Sala/Quarto com piso revestido em cerâmica e forro
em madeira; Imóvel em regular estado de conservação; 02-01(uma) Construção
em alvenaria (edícula), com aproximadamente 26,00m², contendo piso e partes
das paredes revestidas em cerâmica e forro em madeira; Sala/Escritório com piso
revestido em cerâmica e forro em madeira; Aberturas em ferro; Portas em madeira;
imóvel em regular estado de conservação; 03-01(um) Construção em alvenaria
(barracão), com aproximadamente 66,00m², contendo piso revestido em cerâmica
e forro em pvc e subdividido com paredes de "eucatex"; ANEXO: Cobertura com
aproximadamente 18,00m², contendo lavanderia em fase de construção; imóvel em
regular estado de conservação. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 33.246,23 (trinta e três
mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil
reais). ÔNUS: Penhora nos presentes autos. e nos autos n° 81/2010;
1453/2008; 1672/2007; 0033725-47.2010.8.16.0021 todos em trâmite na
3ªVara Cível de Cascavel/PR e nos autos 2009.2684-8 do 2º Juizado
Especial Cível de Cascavel/PR. Indisponibilidade de bens nos presentes
autos e nos autos: 0000631-11.2010.8.16.0021; 0018491-30.2007.8.16.0021;
0015760-61.2007.8.16.0021; 0033725-47.2010.8.16.0021 todos em trâmite na 3ª
Vara Cível de Cascavel/PR DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rua Medicina, 1441, Bairro Universitário, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a
prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/
IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao
mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação,
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à
vista; b) em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor
da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou
transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de
2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas
do processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e
acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente
edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados
fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente
será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização
de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais
e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada
para a hasta; - Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição
originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s)
e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens
imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas
e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos
interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos
do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 25 de março de 2024.
Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente Luciana Teixeira Fidelis Analista Judiciário Por ordem do(a)
M.M. JUIZ(a) Subscrição autorizada pela Portaria n°01/2022.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-04-2024 12:42:51 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/957/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/400