Maria Clarice Leilões
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA ISABEL
LIMA SANTOS GUEDES, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da
avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/05/2024 às 14h30min-2ª Praça:
10/05/2024 às 14h30min - AUTOS: 0029622-94.2010.8.16.0021- PROCESSO:
Cumprimento de sentença.-EXEQUENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CNPJ: 90.400.888/0001-42 EXECUTADO(S): SERONI LUIZ ALIEVI - CPF:
835.800.509-15/ JUREMA RODRIGUES ALIEVI - CPF: 020.725.579-25/ ADRIANA
DARTORA- CPF: 034.747.689-99/ GUIOMAR ALIEVI- CPF: 191.695.409-00
BEM(NS): Lote de Terras Rural nº 62, da Gleba nº 14, do Imóvel Andrada, com área
de 101.100,00m² (cento e um mil e cem metros quadrados) situado no município
e Comarca de Capitão Leônidas Marques, PR, com as seguintes confrontações e
limites: Norte: com o Lote 61; Leste: Com o Rio Monteiro; Sul: com o lote 59; Oeste:
Com o lote 59. Imóvel Registrado sob Matrícula nº 2796 do Registro de Imóveis de
Capitão Leônidas Marques, Paraná.
BENFEITORIAS CONSTANTES NO IMÓVEL: 1 - Casa em alvenaria, com telha de
barro, com aproximadamente 88,00 m², em bom estado de conservação; 2- Casa em
alvenaria com aproximadamente 143,00 m², telhas de barro com beiral em telha de
amianto, em bom estado de conservação; 3- Casa mista, com área aproximada de
63,00 m², telhas de amianto, em regular estado de conservação; 4- 1 (um) galpão com
240,00 m², telhas de barro, em péssimo estado de conservação; 5- 3 (três) aviários
com 1.560,00 m² cada, todos automatizados, telhas de barro, em bom estado de
conservação. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 547.952,18 (quinhentos e quarenta e sete
mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.250.400,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil
e quatrocentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos 0026683-44.2010.8.16.0021
da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR. Indisponibilidade de bens nos autos
0036683-44.2010.8.16.0021 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR. Hipoteca Cedular de
Primeiro Grau em favor do Banco Santander S.A.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: LINHA BOM JESUS, S/Nº - CAPITÃO LEÔNIDAS
MARQUES/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de imóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a
prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/
IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao
mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação,
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à
vista; b) em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor
da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) Em caso de remição da execução ou
transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de
2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas
do processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e
acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente
edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados
fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente
será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Uma vez que a arrematação
é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas
de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas
de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; - Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de
cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 21 de março de 2024.
Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrev

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-04-2024 11:34:25 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/955/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/396