Maria Clarice Leilões
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA
SPINASSI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para
a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª
Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado
na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/05/2024 às 14h30min 2ª Praça:
10/05/2024 às 14h30min
AUTOS: 0024161-05.2014.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LAGES PATAGONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ:
81.097.503/0001-29 EXECUTADO(S): GEORGE PESTANA DANTAS- CPF:
703.318.127-20
BEM(NS): Imóvel: Lote n.1 (um), com área de 532,50m² (quinhentos e trinta e dois
metros cinquenta centímetros quadrados), da quadra n.11 (onze), do loteamento
JARDIM ITAMARATI, situado no perímetro urbano deste munícipio e comarca, sem
benfeitorias, que confronta ao norte: com o lote n.2, medindo 35,50 metros; ao sul:
com a Rua Padra Carlos Nitzko, medindo 35,50 metros; ao leste: com parte do lote
n.22, medindo 15,00 metros; e ao oeste: com a Rua Pedro Carlos Neppel, medindo
15,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula n° 27304 do 3º SRI da Comarca de
Cascavel/PR;
BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 - 01(uma) Estrutura em pré moldados, com
aproximadamente 15,00m X 20,20m, sendo térreo (pela rua Padre Carlos Nitzko)
e estrutura para 03(três) pavimentos (pela rua Pedro Carlos Neppel), sem lajes e
sem acabamentos; Imóvel em péssimo estado de conservação, não sendo possível
afirmar se a referida edificação ainda se encontra apta e em boas condições físicas
para a sua devida utilização frente ao tempo em que se encontra exposta ao tempo
e aos intempéries climáticos.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 378.048,38 (trezentos e setenta e oito mil, quarenta e
oito reais e trinta e oito centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0037035-85.2015.8.16.0021
da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; 00004385-53.2013.8.16.0021 da 5ª Vara Cível
de Cascavel/PR e 0013904-47.2016.8.16.0021 do 3ºJuizado Especial Cível de
Cascavel/PR e em autos não informados da 1ªVara da Fazenda Pública de Cascavel.
Indisponibilidade nos autos: 0008073-28.8.16.0021 e 0005262-46.2020.8.16.0021
ambos da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedro Carlos Neppel nº438, Bairro: Maria Luíza,
Cascavel/PR;
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital., Em qualquer hipótese a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas
para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas
à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as
prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação,
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à
vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação,
a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2%
(dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida
às despesas do processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e
acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente
edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados
fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, - A(s) hasta(s) somente
será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial; -Uma vez que a arrematação
é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas,
tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos
ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 19 de março de 2024.
Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente. Luciana Teixeira Fidelis, Analista Judiciário. Por ordem do(a)
M.M. JUIZ(a), Subscrição autorizada pela Portaria n° 01/2022

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2024 11:23:30 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/945/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/395