Maria Clarice Leilões
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA
SPINASSI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para
a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª
Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado
na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/05/2024 às 14h30min 2ª Praça:
10/05/2024 às 14h30min
AUTOS: 0025149-79.2021.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO
SOLIDÁRIA DE PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO- CNPJ:
02.448.310/0001-07
EXECUTADO(S): ALCEU BENTO DALMOLIN: CPF: 006.989.419-18/ FLAVIO JOSE
DALMOLIN- CPF: 282.730.959-91.
BEM(NS): Imóvel: Unidade n. 1, do Condomínio Residencial Saint Martin IV, situada
na Rua Videira, 225, localizada a esquerda para quem olha da referida rua, esquina
com a rua Lajes, tem um pavimento térreo; tem a área total de 120,3800m², sendo
120,0250m² de área privativa e 0,3550m² de área de uso comum, correspondendolhe a fração ideal do terreno de 53,8462% equivalente a 262,5000m²; confronta-se: ao
norte com a Rua Lajes, ao sul com a Unidade n. 2, ao leste com o Lote n. 2 e ao oeste
com a Rua Videira; cujo condomínio está edificado sobre o lote n. 1, com área de
487,50m², da Quadra n. 11 do Loteamento Jardim Santa Catarina 2ª Parte, situado no
perímetro urbano deste Município e Comarca. Imóvel com Matrícula Registrada sob n
° 50.289 do 3º SRI da cidade de Cascavel/PR. CONTENDO: Sala com piso revestido
em cerâmica e teto com forro em gesso; Cozinha com piso e paredes revestidas em
cerâmica e teto em laje; 02(dois) Quartos com piso revestido em cerâmica e teto
em laje; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; Suíte com
piso revestido em cerâmica e teto em laje; Bwc Suíte com piso e paredes revestidas
em cerâmica e teto em laje; Área Gourmet com churrasqueira e bancada com tijolos
à vista, contendo piso revestido em cerâmica e teto em laje; Garagem com piso
revestido em cerâmica e teto em laje; Aberturas em vidros temperados; Portas em
madeira e vidros temperados; Frente e lateral com portão em chapas metálicas e com
acionamento eletrônico; parte com muros em vidros temperados; Imóvel em regular
estado de conservação,
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 90.253,10 (noventa mil, duzentos e cinquenta e três
reais e dez centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Hipoteca em 1º Grau em favor da Cooperativa
de Crédito Rural com Interação Solidária de Cascavel-CRESOL Cascavel. Ação
Premonitória nº 0011746-77.2020.8.16.0021 perante a 4ª Vara Cível de Cascavel/PR
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Videira, 225, Bairro Universitário, Cascavel/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital., Em qualquer hipótese a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas
para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas
à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as
prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação,
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à
vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação,
a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2%
(dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida
às despesas do processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e
acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente
edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados
fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, - A(s) hasta(s) somente
será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial; -Uma vez que a arrematação
é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas,
tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos
ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 19 de março de 2024.
Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente. Luciana Teixeira Fidelis, Analista Judiciário. Por ordem do(a)
M.M. JUIZ(a), Subscrição autorizada pela Portaria n° 01/2022.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2024 10:00:07 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/943/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/394