Maria Clarice Leilões
Autos nº. 0000577-30.2019.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/05/2024 às 15h30min
2ª Praça: 10/05/2024 às 15h30min
AUTOS: 0000577-30.2019.8.16.0021
PROCESSO: Extinção de condomínio.
EXEQUENTE(S): Maycon Cisotto- CPF: 062.673.959-44
EXECUTADO(S): DALVA PAIVA- CPF: 008.206.849-61/ S. P. C. representada por DALVA PAIVA
BEM(NS):Imóvel: Unidade n. 6 do Condomínio Residencial D'Roma, localizada na Rua Carlos
Pierozan, n° 941, é a terceira unidade da frente para o fundo e no lado direito do condomínio de quem
olha-o do referida rua, confronta-se: ao norte, com a Unidade n. 7; ao sul, com a Unidade n. 5; ao leste,
com a rua de acesso; ao oeste, com parte do lote n. 1; tem a área total de 54,37m², dos quais 54,206m²
são de área privativa e, 0,164m² são de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de
11,9596% ou 88,17807m² (dos quais 70,3716m² são de uso privativo e 17,80647m² são de uso comum),
do terreno onde está erigido o condomínio a saber, lote n. 3-A, da quadra n. 10, do loteamento
Residencial Roma, situado na cidade e Município de Cascavel/PR; composta de garagem embutida,
cozinha, sala de estar, dois dormitórios, banheiro, circulação, e jardim de inverno (poço de luz), e tem.
ainda, o direito de uso exclusivo de uma área de calçada localizada na frente da respectiva edificação,
tudo conforme alocado no projeto arquitetônico. Imóvel com Matrícula registrada sob n° 37.612 do
2ºSRI.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Carlos Pierozan, n° 941, Pioneiros Catarinenses, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A venda, em PRIMEIRA PRAÇA, deverá ser observado o
disposto no artigo 892, do CPC, a saber: "Art. 892 .... o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os bens e for o
único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse
caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-seá entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o
descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e
houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto,
oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço
igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
A venda a prazo não poderá ultrapassar o prazo de (60) sessenta meses, respeitando as seguintes
condições: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil (ATÉ 80% DA AVALIAÇÃO). § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio
bem, quando se tratar de imóveis. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial,
conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) Caso a venda não se concretize por
motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do
edital), ainda assim será devido comissão à leiloeira (parágrafo único do art. 884 do CPC), no percentual
de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: I) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo
/desistência; II) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
 - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 15
de março de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2024 09:54:48 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/941/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/393