Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASCAVEL/PR

1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Av. Tancredo Neves, 2320, Alto Alegre – Cascavel - PR

CEP 85.805-900

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO THALITA REGINA FUNGHETTO, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, por 70% (SETENTA POR CENTO) do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.

DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/07/2021 às 13h30min; 2ª Praça: 15/07/2021 às 13h30min.

AUTOS: 0014174-42.2014.8.16.0021

PROCESSO: Alimentos - Provisionais

EXEQUENTE(S): S. G. S.

EXECUTADO(S): M. L. F.

BEM(NS): 01 (UM) VEICULO VW/GOLF, PLACAS ADM-0092 PR, CHASSI 9BWAA41J424027297, RENAVAN 771179944, ANO MODELO 2001-2002, COR PRATA.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 724,00

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.474,00

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Roma, n. 1225, Cascavel-PR.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de responsabilidade do arrematante; remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo o pagamento à pessoa que realizar a remição; transação, depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado; adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 13 de maio de 2021. Eu, ________________, Analista Judiciária, que digitei e subscrevi.

THALITA REGINA FUNGHETTO

JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-06-2021 13:31:23 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/94/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/61