Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, faz
saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo
por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na modalidade
on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/04/2024 às 14h30
2ª Praça: 12/04/2024 às 14h30
AUTOS: 0029969-78.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA
DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ- CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): Iza Pereira Amaro- CPF: 047.427.699-61
BEM(NS): VEÍCULO MARCA/MODELO HONDA CIVIC LXS FLEX, COR PRATA, PLACA
ARX-0047, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2008/2008, CHASSI 93HFA663087255334,
RENAVAM 098.694851-9, estando o veículo em regular para bom estado de uso e
conservação, com quatro pneus da marca FIRESTONE, tamanho 205/55 R16, todos com
cerca de 10% de uso; com rodas de liga leve, com alguns descascados, sendo que uma
raspada; com pneu estepe da marca BRIDGESTONE, tamanho 205/55 R16, com cerca
de 50% de uso; com macaco, com chave de roda, com triângulo, com ponteira; com
descascados no para-choque traseiro; com alguns riscos ao longo da pintura do veículo,
sendo que há risco de maior monta na porta do motorista e no para-choque dianteiro;
com pequeno ponto de amassado na lateral esquerda traseira, quase imperceptível a
olho nu; com pequenos amassados na tampa do porta-malas, quase imperceptível a
olho nu; com para-choque dianteiro com pintura trincada em grande parte do lado
direito e quebrado na parte inferior; com engate; com pequeno amassado no teto; com
interior em bom estado; com bancos de couro; com quatro tapetes de tecido, originais
do veículo com quatro tapetes de borrachas sobrepostos; com aparelho de som
original do veículo, marcando 150.563 quilômetros rodados.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 22.409,36 (vinte e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta
e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$90,94
(noventa reais e noventa e quatro centavos).
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da FAG, nº205, bairro FAG (Escritório de Advocacia Control
Sul), Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução
em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes
à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; c) em casos
de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da
dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das
designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios,
até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso
os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por
qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de
depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 05 de março de 2024. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária
Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) M.M. JUIZ(a)
Subscrição autorizada pela Portaria n°01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 25-03-2024 12:26:48 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/936/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/387