Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR -
CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3040-1361- E-mail:
[email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO LARA
ZEQUINÃO, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50%
da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital,
sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 04/04/2024 às 13h30min.
AUTOS: 0022829-90.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): JANAINA CAROLINA BIANCHESSE - CPF: 077.968.849-07,
Jaqueline Aparecida Bianchesse - CPF: 038.825.239-13, JULIANE MARIA
BIANCHESSE - CPF: 056.721.869-47 e KELLY TEREZINHA BIANCHESSE - CPF:
077.968.859-70
EXECUTADO(S): CLINICA MEDICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - CNPJ:
75.994.145/0001-54 e JORGE LUIZ BOCASANTA - CPF: 553.911.259-87
BEM(NS): Veículo - VW Golf 1.6 Sportline, placas AWI 6306, cor preta,
fabricação/modelo 2012/2013, RENAVAM: 00502294094, gasolina/álcool, pneus meia
vida, com lataria e pintura em estado regular, bancos em couro, possui som original,
em regular estado de uso e conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 65.333,92 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três
reais e noventa e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 56.652,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e
cinquenta e dois reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e restrição RENAJUD.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Londrina, 2622, Country, Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$28.326,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte
e seis reais), equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz,
não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço
da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz
da causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante
recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem
imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo
ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do
bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o
pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a
Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda
que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se
necessário, auxílio de força policial. - Fica devidamente informado, que o bem será
leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação,
sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são
apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo - Fica a Leiloeira
autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel,
Estado do Paraná, na data de 28 de fevereiro de 2024. Eu, Vanusa Garcia dos Santos
Reis, Funcionária Juramentada, que digitei. Publique-se. Intime-se.
Vanusa Garcia dos Santos Reis
FUNCIONÁRIA JURAMENTADA
 PORTARIA Nº 93/2014

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-03-2024 10:35:04 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/932/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/391