Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 – 2º andar – Jardim Planalto - Toledo PR
CEP: 85.905-010 – Fone (45) 3277-4806- Celular: (45) 3277-4844
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D’ARCANGELO RUIZ
PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda,
o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/04/2024 às 14h00
2ª Praça: 12/04/2024 às 14h00
AUTOS: 0010254-83.2023.8.16.0170
PROCESSO: Alienação de bens do acusado.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA
POLO PASSIVO: FLAVIO CENDON GARRIDO- CPF: 053.681.999-88
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: LUIS EDUARDO CASSIANO
BEM(NS): Veículo Fiat Palio Fire Economy; Ano de fabricação/modelo: 2009/2010; cor: azul;
Placa/UF: ARH3F82/SC; combustível: álcool/gasolina, CHASSI: 9BD17106LA5435206,
RENAVAM: 00143064860 com diversas avarias e riscos por toda extensão do veículo, em
regular estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$17.000,00 (dezessete mil reais).
ÔNUS: Alienação fiduciária em favor do Banco Itaú Veículos S/A.
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP DE TOLEDO/PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos
administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua
responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação
estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação
aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos
advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela
Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça e,
especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o
leilão.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo
acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante
o DETRAN, das designações supra.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada
para a hasta; - Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda
Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do
arrematante, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo
de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de
execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo
Penal); - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário,
auxílio de força policial; - Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de
conservação em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade
de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; -
Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de
23 de fevereiro de 2024. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-03-2024 11:24:59 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/929/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/382