Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 – 2º andar – Jardim Planalto – Toledo/PR
CEP: 85.905-010 – Fone (45) 3277-4806- Celular: (45) 3277-4844
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D’ARCANGELO RUIZ
PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda,
o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/04/2024 às 14h00
2ª Praça: 12/04/2024 às 14h00
AUTOS: 0013162-16.2023.8.16.0170
PROCESSO: Alienação de bens do acusado.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
TOLEDO
POLO PASSIVO: HENRIQUE ADELIO BARBOSA TEREZIO- CPF: 127.805.419-70/ MARLON GABRIEL
DA GAMA SOARES- CPF: 008.611.009-80
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA
BEM(NS): VEÍCULO I/PEUGEOT 307 1.6 PR PK, ano de fabricação/modelo: 2008/2009, cor
prata, placa/UF: MFZ4E23/PR, RENAVAM: 00124183980, Chassi: 8AD3CN6B49G051346,
combustível: álcool/gasolina; com riscos e avarias; em bom estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais).
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP TOLEDO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos
administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua
responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação
estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação
aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos
advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela
Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça e,
especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o
leilão.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo
acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante
o DETRAN, das designações supra.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que
seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante,
ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua
responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução
fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de
19 de fevereiro de 2024. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-02-2024 14:45:36 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/918/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/383