Autos nº. 0009340-98.2011.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/03/2024 às 15h30
2ª Praça: 2ª Praça: 14/03/2024 às 15h30
AUTOS: 0009340-98.2011.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA- CNPJ: 75.517.151
/0001-10
EXECUTADO(S): HILARIO JOSE RIEWE- CPF: 019.468.769-41
BEM(NS): Veículo Marca/Modelo; FIAT/PALIO EDX, cor: branco, Placa: CLI9F62, Placa Anterior:
CLI9562/PR, Ano/Modelo: 1997/1998, RENAVAM: 689203780.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23.927,46 (vinte e três mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e
seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 7.000,00 (sete mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN no valor de
R$90,94 (noventa reais e noventa e quatro centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rio Ligeiro, N°1691, Parque Residencial Tuiuti, Maringá/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/03/2024 às 15h30
2ª Praça: 2ª Praça: 14/03/2024 às 15h30
AUTOS: 0009340-98.2011.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA- CNPJ: 75.517.151
/0001-10
EXECUTADO(S): HILARIO JOSE RIEWE- CPF: 019.468.769-41
BEM(NS): Veículo Marca/Modelo; FIAT/PALIO EDX, cor: branco, Placa: CLI9F62, Placa Anterior:
CLI9562/PR, Ano/Modelo: 1997/1998, RENAVAM: 689203780.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23.927,46 (vinte e três mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e
seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 7.000,00 (sete mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN no valor de
R$90,94 (noventa reais e noventa e quatro centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rio Ligeiro, N°1691, Parque Residencial Tuiuti, Maringá/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 07
de fevereiro de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 07
de fevereiro de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-02-2024 10:51:21 - há 9 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/912/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/352