Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 – Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR
 CEP: 85.804-260 – Fone (45) 3392-5168
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARNEVAL,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE
DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.
mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/03/2024 às 13h30
AUTOS: 0028418-58.2023.8.16.0021
PROCESSO: Pedido de providências.
EXEQUENTE(S): VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL
EXECUTADO(S): A Apurar
BEM(NS): MOTOCICLETA HONDA CBX 250 TWISTER; Ano de fabricação/modelo: 2004/2004;
cor: vermelha; PLACA/UF: AMB4E10(BRASIL); RENAVAM: 836494318, CHASSI:
9C2MC35004R030786; com avarias e riscos; sem banco, com placa removida da posição original e em
regular estado de conservação
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ÔNUS: Com reserva de domínio perante o 45337462172 - INV. Débitos perante o DETRAN no valor de
R$ 5.115,11 (cinco mil, cento e quinze reais e onze centavos), atualizado até a data de 10/11/2023.
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, n° 1301 - Centro, Cascavel
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7
/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia
útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital.
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 18
de janeiro de 2024. Eu, Fernanda de Almeida Ribeiro Castro, que digitei e o juiz que subscreve.
MARCELO CARNEVAL
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-02-2024 10:31:03 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/908/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/370