Maria Clarice Leilões
Autos nº. 0039755-59.2014.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/03/2024 às 15h30min
2ª Praça: 14/03/2024 às 15h30min
AUTOS: 0039755-59.2014.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): MARIA JOSÉ TEODOZIO DA SILVA- CPF: 431.819.459-00
EXECUTADO(S): Espólio de APARECIDO JOAQUIM DOS SANTOS representado(a) por Nair
Carneiro dos Santos
BEM(NS):Lote de Terras Urbano, n.13 (treze), da quadra n.11 (onze), com área de 220,00m², do
loteamento denominado TIO ZACA, situado na cidade e comarca de Cascavel-PR, sem benfeitorias, com
as seguintes confrontações: Frente, confronta com a Rua Irmã Dulce, na distância de 11,00m; do lado
direito, confronta com o lote n.12, na distância de 20,00m; do lado esquerdo, confronta com o lote n. 14,
na distância de 20,00m; e nos fundos, confronta com o lote n.7, na distância de 11,00m. Imóvel com
Matrícula Registrada sob n° 51.397 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cascavel.
Área Construída Unidade: 117,00m² (casa em alvenaria); a casa se trata de uma construção antiga,
encontrando-se de regular a péssimo estado de conservação; parte interna com piso em cerâmica; forro
parte em madeira (velho) e parte em material “pvc”; Imóvel/casa constituída de: 01-sala de estar; 01-
cozinha; 03-quartos; 02-banheiros; lavanderia; garagem coberta para aproximadamente 02 veículos de
porte pequeno.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 72.058,54 (setenta e dois mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Irmã Dulce n. 52, Bairro: Santa Cruz, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) Caso a venda não se concretize por
motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do
edital), ainda assim será devido comissão à leiloeira (parágrafo único do art. 884 do CPC), no percentual
de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo
/desistência; ou, pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
 - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 30
de janeiro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-02-2024 10:24:13 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/906/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/356