Maria Clarice Leilões
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/03/2024 às 15h30
2ª Praça: 14/03/2024 às 15h30
AUTOS: 0041055-51.2017.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.- CNPJ: 90.400.888/0001-42
EXECUTADO(S): Nilton João Casagrande- CPF: 524.914.049-15
BEM(NS):50% do Imóvel: Lote 24 (vinte e quatro), do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINAS
DOCE VIDA, cujo lote tem formato regular e confronta ao Norte na extensão de 55,00 metros lineares,
com o lote n. 25, ao Sul na extensão de 55,00 metros lineares, com o lote n. 23, ao Leste na extensão de
20,00 metros lineares, com a área rural, e ao Oeste na extensão de 20,00 metros lineares, com a rua B,
tem a área total e privativa de 1.100,00m², área de uso comum edificada de 15,3789m², correspondendolhe a fração ideal do terreno das partes comuns de 879,9215m², cujo condomínio está instituído sobre a
totalidade do lote 396-A-1, com a área de 224.734,00m², oriundo da unificação dos lotes n. 396-A e 223,
da gleba n. 8 do imóvel Andrada, situado no perímetro urbano do munícipio de Boa Vista da Aparecida,
comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná. Imóvel registrado sob Matrícula n° 8199 do
Registro de Imóvel de Capitão Leônidas Marques.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 483.454,75 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA: R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 5007693-39.2017.4.04.7005 da 2ª Vara Federal de
Cascavel/PR; 0021604-40.2017.8.16.0021 da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR. Indisponibilidade de bens
nos autos: 0021604-40.20178.16.0021 da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR; 0028978-39.2019.8.16.0021 da
4ª Vara Cível de Cascavel/PR e 0003822-15.2020.8.16.0021 da 5ª Vara Cível de Cascavel/PR.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Condomínio residencial Marinas Doce Vida Lote 24.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) Em caso de remição da execução ou
transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do
bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo; c) Pelo exequente, em caso
de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
 - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 26
de janeiro de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-02-2024 15:02:39 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/900/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/375