Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 - 2º andar - Jardim Planalto - Toledo-PR
CEP: 85.905-010 - Fone (45) 3277-4806- Celular: (45) 3277-4844
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA
D'ARCÂNGELO RUIZ PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão,
para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "on
line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/02/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/02/2024 às 15h30
AUTOS: 0007367-29.2023.8.16.0170
PROCESSO: Destinação de bens Apreendidos.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
POLO PASSIVO: A Apurar
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: FABIANE PESSIN
BEM(NS): MOTOCICLETA: HONDA/CG 150 JOB; Ano de fabricação: 2008; cor vermelha; PLACA/UF: ARG5E90/PR; RENAVAM: 00140199756, CHASSI: 9C2KC08308R012729, em bom estado de conservação
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP- Toledo.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo
- PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou
alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação
aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V
- dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que
tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos
pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos
da sanção
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c.
art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça
e, especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o leilão.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e
§ único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo
passivo acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo
apreendido perante o DETRAN, das designações supra.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda
Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do
arrematante, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de
sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de
execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo
Penal).
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do
Paraná, na data de
22 de novembro de 2023. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D'ARCÂNGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-12-2023 10:57:01 - há 5 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/859/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/351