Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 –
JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a
saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/02/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/02/2024 às 15h30
AUTOS: 0026631-38.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): Banco do Brasil S/A- CNPJ:00.000.000/0001-91
EXECUTADO(S): ANTONIO DA ROLD- CPF: 512.720.679-04/ ASIZAR COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME- CNPJ: 02.096.767/0001-91/ SAYONARA DA
ROLD - CPF: 703.245.229-91
BEM(NS): Apartamento nº. 103, do RESIDENCIAL JASMIM, localizado na Rua da
Bandeira, 856, no primeiro andar; tem a área total de 88,3804 m², sendo 72,2130 m²
de área privativa e 16,1674 m² de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração
ideal do terreno de 0,027850% ou 22,2800 m², confrontando-se: ao norte com o lote
nº. 15, ao sul com a circulação / elevador / apartamento 101, ao leste com o lote nº.
12, e ao oeste com a circulação e apartamento 101; cujo condomínio está edificado
sobre o Lote nº. 13, com a área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), da
Quadra nº. 76-A, da Planta Geral, situado no perímetro urbano do Município e
Comarca de Cascavel/PR. Imóvel com Matrícula Registrada sob n° 40.926 do 3ºSRI
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.474.119,51 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro
mil, cento e dezenove reais e cinquenta e um centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0006665-55.2017.8.16.0021 da 3ª
Vara Cível de Cascavel/PR; autos: 0042654-63.2017.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de
Cascavel/PR e autos: 0016242-91.2016.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR.
Hipoteca de 1º, 2º e 3º Grau tendo como credor o Banco do Brasil S/A.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, 856, Centro, Cascavel/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do
bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado
o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 20 de novembro de 2023.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-12-2023 10:43:22 - há 5 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/857/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/346