Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL
VARA CÍVEL DE CORBÉLIA- PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro
- Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: 45-3242-1246 EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA FIORI
BONATTO MÜLLER, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão)
levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da
avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 70% (setenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR,
em leilão exclusivamente "on-line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a
saber: DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª praça: 01/12/2023 às 14h00 2ª
Praça: 01/12/2023 às 15h30min AUTOS: 0028154-27.2012.8.16.0021 PROCESSO:
Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A -
CNPJ: 00.000.000/2415-55 EXECUTADO(S): Água Boa Agropastoril Ltda - CNPJ:
05.042.179/0001-63, MARIO CESAR PEREIRA - CPF: 170.016.849-53 e NILSON
RIBEIRO DA SILVA - CPF: 357.954.179-04 BEM(NS): Lote de terra rural nº 45-
G, subdivisão do lote 45, da Gleba nº 10, da Colônia "A" Cascavel, com área de
30,00 alqueires paulistas ou sejam 72,6 ha., igual a 726.000m², sem benfeitorias e
confronta- NORTE, por linha seca projetada de rumo 81º15'SE', medindo 2.025ms,
limita com o lote 45-F; LESTE, por linha seca de rumo 2º20'50, medindo 356ms,
limita com o lote n°46; SUL, por linha seca de rumo 81º15' NO, medindo 2.090ms,
limita com o lote n°43; OESTE, pelo Arroio Bonito, com o lote n°44 e pelo Rio
Novaez, com a Gleba n°9. INCRA do Imóvel: 520905811112, Matrícula registrada
sob n° 660, do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia. TOTAL DA ÁREA
EM ALQUEIRES: total da área é de 30 alqueires paulistas, de 24.200m2 cada,
sendo 14 alqueires paulistas mecanizados e o restante de pastagem e reserva legal.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 419.978,68 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos
e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
10.695.000,00 (dez milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais). ÔNUS: Penhora
nos presentes autos e nos autos n°28665-25.2012.8.16.0021 da Vara Cível de
Corbélia. Hipoteca em 1º e 2º Grau ao credor Banco do Brasil S/A Agência de
Corbélia (Averbações R22-660 e R-23-660); Hipoteca em 3º Grau ao credor Neivo
Divino Bernardi (Averbação R-25-660). DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Localizado no município de Braganey, zona rural. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta
de aquisiçãodo bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do
segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste
edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo
menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos
autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão,
ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da
leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
Nos casos de: - Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à
pessoa que realizada a remição; - Transação, depois de designadas arrematações
e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado; - Adjudicação,
1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após
a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%). INTIMAÇÃO: Caso não
seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015),
através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários
não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro
dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos
interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos
do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de
cada interessado arealização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data de 06 de outubro de 2023.
Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve. ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-11-2023 14:56:10 - há 5 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/832/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/326