Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL
VARA CÍVEL DE CORBÉLIA- PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro -
Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: 45-3242-1246 EDITAL DE LEILÃO O(A)
EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA FIORI BONATTO
MÜLLER, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão,
para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça
por, no mínimo, 70% (setenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente
"on line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: DATA(S) PARA VENDA
JUDICIAL: 1ª Praça: 01/12/2023 às 14h00 2ª Praça: 01/12/2023 às 15h30
AUTOS: 0001547-65.2019.8.16.0074 PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.789.121/0001-27
EXECUTADO(S): ADEMIR LUCIANO DE SOUZA - CPF: 708.538.949-49, MIRNA
FABIANE BECKER DE SOUZA - CPF: 040.383.139-30 e AGRO - 3000 INSUMOS
AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 14.518.574/0001-60 BEM(NS): Imóvel - Lote de terras
rural nº 45-F-2, oriundo da divisão do lote rural nº 45-F, da gleba nº 10, da Colônia "A"
Cascavel, situado no município de Braganey-PR, nesta comarca, contendo a área
de 12,100 Ha, ou seja, 5,00 alqueires paulistas de 24.200,00m², sem benfeitorias,
e com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP; deste,
segue linha seca, confrontando com lote rural n°45-F-1 da mesma divisão, com o
azimute de 98º45'00" e a distância de 1.985,31 metros até o marco ponto 1; deste,
segue linha seca, por uma estrada municipal confrontando com os lotes rurais n°47
e 46, com o azimute de 182°20'00" e a distância de 60,00 metros, até o marco ponto
2; deste, segue linha seca, confrontando com o lote rural n° 45-G, com o azimute
de 278º45'00" e a distância de 2.025,00 metros, até o marco ponto 3, deste, segue
a jusante pela margem direita do Rio Novaes, confrontando com o lote rural n°29
da gleba nº 09, até o marco ponto 0=PP; ponto inicial da descrição deste perímetro;
conforme Planta, Memorial Descritivo e ART n° 20122864150. ITR cadastrado sob
NIRF- 6.994.029-0, com área total de 24,2000ha. CCIR 2006/2007/2008/2009 com
código do Imóvel Rural n°950.050.042.110-5 com área total de 24,2000ha. Imóvel
Registrado na Matrícula nº 24.698, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Corbélia. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 625.630,32 (seiscentos e vinte e cinco
mil, seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 1.394.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil reais). ÔNUS:
Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Município de Braganey, zona rural, Cascavel-PRCONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão
(quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do
bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos
vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial,
conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos
autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão,
ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da
leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
Nos casos de: - Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à
pessoa que realizada a remição; - Transação, depois de designadas arrematações
e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado; - Adjudicação,
1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após
a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%). INTIMAÇÃO: Caso não
seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015),
através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários
não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro
dia útil subsequente; - A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para a hasta;- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos
interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos
do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 05 de outubro de 2023.
Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve. ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-11-2023 14:41:51 - há 5 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/830/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/324