Maria Clarice Leilões
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE
BRITTO DE OLIVEIRA, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça
por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "on
line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/12/2023 às 14h00
2ª Praça: 11/12/2023 às 14h00
AUTOS: 0036274-54.2015.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): LUCELIA MARCOS ANTUNES- CPF: 042.558.099-76
EXECUTADO(S): PATRICK GOMES DA SILVA- CPF: 052.024.899-60
BEM(NS): 01 MOTONETA BIZ 125 ES, Placas APD-5H72 PR, RENAVAM
933496125, Ano/Modelo 2007/2007, cor vermelha, combustível: gasolina, SEM O
CRLV, lataria com arranhões e pequeno amassados, retrovisor direito quebrado,
bancos em bom estado de conservação, 51.399 de kilometragem rodada, pneus
todos meia vida, veículo em funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.321,02 (três mil, trezentos e vinte e um reais e dois
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$
2.384,75 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Madrid, n° 893, Jardim Itália, Cascavel/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato
pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
Eventuais propostas serão julgadas: na primeira sexta-feira útil subsequente ao
final do prazo da apresentação, às 14h00min, na sala de audiências deste Juízo,
oportunidade em que será lavrado o termo de alienação. Não sendo depositado o
preço na ocasião, deverá ser prestada caução idônea. A venda a prazo, não poderá
ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses, casos em que deverá ser cumprido o
disposto no artigo 895, do CPC/2015, que dispõe: "Art. 895. O interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista
neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo
mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz
decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II -
em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso
de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao
exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado." 5.1. As
prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/
IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC
c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste
Estado). Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa
que realiza a remição. Transação, depois de designadas arrematações e publicados
os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da
adjudicação, pelo credor.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I
e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente
intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes
da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer
razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas,
ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida
ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de
cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 09 de outubro de 2023. Eu, AMANDA CARVALHO, que digitei e
o juiz que subscreve. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-10-2023 09:32:35 - há 6 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/813/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/328