Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 01/12/2023 às 13h30
AUTOS: 0021033-84.2008.8.16.0021
PROCESSO: Inventário.
EXEQUENTE(S): (Inventariante) LUIS JOSÉ MILANI - CPF: 768.617.249-04
EXECUTADO(S): (De Cujus) SILVIO GOMES INÁCIO - CPF: 140.796.159-49
BEM(NS): Imóvel - Lote Urbano nº01, com área de 525,00m², da quadra n°185, do
Loteamento denominado "Cidade e Chácaras Santa Tereza", atual município de Santa
Tereza do Oeste/PR, e dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:
FRENTE, medindo 15,00 metros, confronta com a Rua Rui Barbosa; FUNDOS, medindo
15,00 metros, confronta com o lote n° 04; LADO DIREITO, medindo 35,00 metros,
confronta com o lote n°02; LADO ESQUERDO, medindo 35,00 metros, confronta com a
Rua Ponta Porã. Benfeitoria: – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com
aproximadamente 65,00m2, contendo sala com piso revestido em cimento alisado e
teto com forro em madeira; Bwc com piso revestido em cimento alisado e teto com forro
em madeira; 02 (dois) Quartos com piso revestido em cimento alisado e teto com forro
em madeira; Cozinha com piso revestido em cimento alisado e teto com forro em
madeira; Aberturas em ferro com vidros; Portas em madeira; Cobertura com telhas de
fibrocimento de 4mm. Imóvel registrado com matrícula nº26.518, do Registro de
Imóveis local da 3ª Circunscrição.
VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: Inventariante.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: Rui Barbosa, n°1061, Santa Tereza do Oeste-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida
a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art.
896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado
em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início
do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte
e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art.
895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O
arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou
desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem,
limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste caso, o pagamento da comissão e das
despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for
revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual
ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do
art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste
edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o
pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a
Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda
que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário,
auxílio de força policial. - Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto,
de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão,
não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter
secundário e efeito estritamente ilustrativo - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de
Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 06 de outubro de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-10-2023 16:46:46 - há 6 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/794/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/325