Maria Clarice Leilões
Autos nº. 0005693-56.2015.8.16.0021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre– Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/11/2023 às 15h30
2ª Praça: 16/11/2023 às 15h30
AUTOS: 0005693-56.2015.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A- CNPJ: 60.746.948/0001-12
EXECUTADO(S): ALVIO LUIS DE CONTO- CPF: 431.300.629-04/ Guilherme Vinicius Vanzzo de
Conto- CPF: 043.025.729-57/ MARGENI VANZZO DE CONTO- CPF: 241.022.379-68
BEM(NS):Imóvel 1: Sala Comercial n°1 (um), localizada no pavimento térreo, do Condomínio
Comercial e Residencial Folha Dourada, situado na Rua Presidente Bernardes,2606, nesta Cidade e
Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, medindo 237,73m², sendo 236,820m² de área privativa e 0,91m²
de área de uso comum, correspondendo a uma fração ideal do terreno de 20,6078%, equivalente a
202,78116m², localizada no lado esquerdo do condomínio, de quem olha da Rua Presidente Bernardes,
confronta-se: ao Norte, com o lote nº6; ao Leste, com a área de lazer do Apartamento n°1; ao Sul, com o
hall e Sala Comercial n°2; e ao Oeste, com a Rua Presidente Bernardes. Imóvel registrado sob Matrícula
n° 79.360 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel. Avaliado em R$1.350.000,00 (um milhão e
trezentos e cinquenta mil reais).
Imóvel 2: Sala Comercial n°2 (dois), localizada no Pavimento Térreo, do Condomínio Comercial e
Residencial Folha Dourada, situado na Rua: Presidente Bernardes, 2606, nesta Cidade e Comarca de
Cascavel, Estado do Paraná, medindo 141,090m², sendo 140,180m² de área privativa e 0,91m² de área de
uso comum, correspondendo a uma fração ideal do terreno de 12,2305%, equivalente a 120,34827m²,
localizada no lado direito do condomínio, de quem olha da Rua Presidente Bernardes; confronta-se: ao
Norte, com o hall e Sala Comercial n°1; ao Leste, com a área de lazer do apartamento n°1; ao Sul, com o
lote n°3; e ao Oeste com a Rua: Presidente Bernardes. Imóvel com Matrícula registrada sob n° 79.361 do
1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel. Avaliação no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil
reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$246.756,20 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e vinte centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Penhora nos autos da 1ª Vara Cível de Cascavel nº: 0005691-
86.2015.8.16.0021; 0020898-33.2012.8.16.0021; 000331683.2013.8.16.0021; 0043028-
07.2018.8.16.0021; 0007565-09.2015.8.16.0021. Penhora nos autos da 2ª Vara Cível de Cascavel: n°:
0005864-13.2015.8.16.0021; 0005694-41.2015.8.16.0021. Penhora nos autos da 3ª Vara Cível de
Cascavel nº: 0005694-41.2015.8.16.0021; 0005692-71.2015.8.16.0021. Penhora nos autos da 4ª Vara
Cível de Cascavel n°: 0026462-56.2013.8.16.0021; 0027938-61.205.8.16.0021; 00056-97-
93.2015.8.16.0021. Penhora nos autos da 5ª Vara Cível de Cascavel n°: 0001574-57.2012.8.16.0021;
0020423-43.2013.8.16.0021; 0028800-37.2012.8.16.0021; 00204-23.2013.8.16.0021. Penhora nos autos
da 15ª VF de Curitiba-PR n°: 500.3144-59.2012.404.7005. Penhora/Indisponibilidade nos autos da 1ª
Vara do Trabalho de Cascavel n°: 0002146-96.2015.5.09.0071. Penhora nos autos da 2ª Vara do
Trabalho de Cascavel n°: 1026-24.2015.5.09.0069. Penhora nos autos da 3ª Vara do Trabalho de Ca
scavel n°: 0038078-91.2014.8.16.0021. Execução nos autos da Vara da Fazenda Pública de Cascavel n°:
0012917-98.2022.8.16.0021; 0015698-93.2022.8.16.0021; 001642030.2022.8.16.0021; 0023895-
57.2010.8.16.0021; 0016602-89.2017.8.16.0021. Execução nos autos da 1ª Vara Cível de Cascavel n°:
0005691-86.2015.8.16.0021; 0024820-19.2011.8.16.0021; 0007565-09.2015.8.16.0021 0003316-
83.2013.8.16.0021. Execução nos autos da 2ª Vara Cível de Cascavel: 0032047-21.2015.8.16.0021.
Indisponibilidade nos autos da 5ª Vara Cível de Cascavel n°: 0014137-20.2011.8.16.0021; 0001574-
57.2012.8.16.0021; 0022711-32.2011.8.16.0021. Indisponibilidade nos autos da 4ª Vara Cível de
Cascavel n° 0027938-61.2015.8.16.0021; 0005697-93.2015.8.16.0021. Indisponibilidade nos autos da 3ª
Vara Cível de Cascavel n°:0005692-72.2015.8.16.0021. Indisponibilidade nos autos da 2ª Vara Cível de
Cascavel n°: 0005864-13.2015.8.16.0021. Indisponibilidade nos autos da 1ª Vara Cível de Cascavel n°:
0003316-68.2013.8.16.0021. Arresto nos autos da 4ª Vara Cível de Cascavel n°:0027819-
32.2017.8.16.0021. Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco Santander (Brasil) S/A.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Presidente Bernardes, n° 2606, Centro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:A arremataçãofar-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e§ único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
 - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 05
de outubro de 2023.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-10-2023 11:35:42 - há 7 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/752/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/314