Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
VARA CÍVEL DE CORBÉLIA- PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 –
Fone: 45-3242-1246
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO WILLIAM OLIVEIRA TAVEIRA, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 70% (setenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/10/2023 às 14h00
2ª Praça: 02/10/2023 às 15h00
AUTOS: 0003900-83.2016.8.16.0074
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): SARTORI & SARTORI ATACADO LTDA- CNPJ: 12.695.955/0001-90
EXECUTADO(S): ALFREDO BUCHINGER - CPF 524.032.709-20
BEM(NS): Imóvel: Lote de terras urbano nº 18-B, oriundo da divisão do lote urbano nº 18, da
quadra nº 32, do Loteamento denominado “CIDADE DE CORBÉLIA”, situado nesta Cidade e
Comarca de Corbélia-PR, com a área de 400,00m², sem benfeitorias, e com as seguintes
confrontações: ao NOROESTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 50,00 metros,
confronta com o lote urbano nº 19, da mesma quadra; ao SUDESTE: Por uma linha seca e reta,
na distância de 50,00 metros, confronta com o lote urbano n°18-A, da mesma quadra; ao
NORDESTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 8,00 metros, confronta com o lote
urbano n°08, da mesma quadra; ao SUDOESTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 8,00
metros, confronta com a Rua Tipuana; tudo em conformidade com a Planta, Memorial e ART.
Imóvel registrado na Matrícula nº 15.803, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Corbélia-PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$5.643,11 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e onze
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$125.834,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e quatorze centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tipuana, n. 1215, Corbélia-PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). Nos casos de: -
Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a
remição; - Transação, depois de designadas arrematações e publicados os editais, 0,5% do valor
do acordo, pelo executado; - Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese
de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 24 de agosto de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
WILLIAM OLIVEIRA TAVEIRA
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-09-2023 10:05:37 - há 7 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/728/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/301