Maria Clarice Leilões
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE
BRITTO DE OLIVEIRA, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça
por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "online", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/10/2023 às 14h00
2ª Praça: 11/10/2023 às 14h00
AUTOS: 0021252-72.2023.8.16.0021
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
EXEQUENTE(S): M. D. V. P. representado(a) por Rosana Vicente-CPF:
122.306.489-18
EXECUTADO(S): VICENTE RODRIGUES DO PRADO- CPF: 054.378.259-00
BEM(NS): Veículo: Marca/Modelo VW/GOL I Placa: AGI1583 Ano fabricação/
modelo: 1996, cor branco, Chassi: 9BWZZZ377TT114779, RENAVAM 657272582.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 24.609,01 (vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais
e um centavo).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais).
ÔNUS: Penhora nos autos principais: 0005006-45.2019.8.16.0084 da Vara De
Família E Sucessões De Goioerê/PR. Débitos perante o DETRAN no valor de R$
2.291,75 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Corbélia, 40 ou 633, ou na rua Serra do Purunã, 110,
Morumbi, em Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato
pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
Eventuais propostas serão julgadas: na primeira sexta-feira útil subsequente ao
final do prazo da apresentação, às 14h00min, na sala de audiências deste Juízo,
oportunidade em que será lavrado o termo de alienação. Não sendo depositado o
preço na ocasião, deverá ser prestada caução idônea. A venda a prazo, não poderá
ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses, casos em que deverá ser cumprido o
disposto no artigo 895, do CPC/2015, que dispõe: "Art. 895. O interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista
neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo
mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz
decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II -
em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso
de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao
exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado." 5.1. As
prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/
IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. COMISSÃO:
A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c.
art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste
Estado). Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento)
sobre o valor da adjudicação. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do
débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois
por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento
das despesas com o leilão. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação
pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde
logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante
legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente
edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida
ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de
força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade
de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no sitesão apenas de caráter secundário e efeito estritamente
ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 24 de agosto de 2023. Eu, Amanda da Costa Carvalho, técnica
judiciária, o digitei.
GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-09-2023 15:29:19 - há 8 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/718/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/296