Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre -
Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3040-1361- E-mail:
[email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 02/10/2023 às 13h30
AUTOS: 0014380-80.2019.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Elias Morale- CPF: 729.238.499-49
EXECUTADO(S): ANA DE FATIMA CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF 776.515.459-15
BEM(NS): Direitos aquisitivos derivados do contrato de compra e venda do imóvel
constituído pela área de 144,00m², do total do Lote nº10, da quadra nº 24, que se
refere a parte dos fundos do Imóvel, Lote de Terras urbano n° 10, da quadra n° 24, do
Loteamento denominado JARDIM JUSSARA "B", com área de 437,50m², e com as
seguintes confrontações: Frente: medindo 14,25ms, com a rua n°03; Fundos: medindo
14,25ms, com o Lote nº 09; De um lado: medindo 35,00ms, com o Lote n° 11; De Outro
Lado: medindo 35,00ms, com a rua Marechal Deodoro. Matrícula registrada sob n°
42.212 do 1º SRI da Comarca de Cascavel-PR. Imóvel em FUNDO DE VALE e com parte
de sua área em PRESERVAÇÃO PERMANENTE (proibido edificar), a qual deverá efetuar
consulta prévia para verificar as restrições de uso e viabilidade construtiva.
BENFEITORIAS CONSTANTES (edificadas sobre a referida fração):01(uma) Construção
mista (residência), com aproximadamente 60,00m2, contendo Sala e Cozinha
conjugadas com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; 02(dois) Quartos
com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Bwc com piso e paredes
revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc com partes caindo; Lavanderia com
piso revestido em cerâmica, sem forro, com estrutura em madeira e coberta com
telhas de fibrocimento de 4mm; Aberturas em ferro com vidros; Portas em madeira e
ferro com vidros; Cobertura com telhas de fibrocimento de 6mm; Imóvel em regular
estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 42.939,92 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e nove
reais e noventa e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 75.828,57 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito
reais e cinquenta e sete centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natalício Florencio Alves, nº434, Bairro: Claudete,
Cascavel, PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$37.914,29 (trinta e sete mil, novecentos e
catorze reais e vinte e nove centavos), equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando
de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo
menos, 80% do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser
encaminhados ao Juiz da causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial,
conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução
em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou
desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do
bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que
for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na
forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por
meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução,
pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de
cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que
as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 10 de agosto de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-08-2023 16:50:53 - há 8 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/710/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/292