Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 – Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.804-260 – Fone (45) 3392-5168
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARNEVAL, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/09/2023 às 13h30
2ª Praça: 14/09/2023 às 13h30
AUTOS: 0006848-16.2023.8.16.0021
PROCESSO: Destinação de bens Apreendidos.
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO(S): A Apurar
BEM(NS): Veículo Ford/ECOSPORT SE AT 1.5, ano/modelo: 2019/2020, cor prata, placa/UF:
QWZ6866/MG, RENAVAM 0121.378146-6, CHASSI 9BFZB55S3L8789538, com riscos e mossas
no geral, avarias oriundas da fuga.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
ÔNUS: Não consta
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, 1301 - Centro, Cascavel
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens
objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 27 de julho de 2023. Eu,_____, que digitei e o juiz que subscreve.
MARCELO CARNEVAL
Juiz de Direito
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-08-2023 10:03:30 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/672/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/282