Maria Clarice Leilões
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA
BARZOTTO DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a
leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no
mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante
neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 04/09/2023 às 13h30
AUTOS: 0002525-80.2014.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): CELSO MARTINS DOS SANTOS - CPF: 330.688.019-15
EXECUTADO(S): CONSTRUTORA HORIKAWA LTDA - CNPJ: 10.866.031/0001-83
BEM(NS): Imóvel - Apartamento nº01, localizado no Pavimento Térreo, do
RESIDENCIAL RIVIERY, situado na Rua Pernambuco nº2742, nesta cidade e
Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, medindo 72,49m², sendo 62,47m² de
área privativa e 10,02m² de área de uso comum, correspondendo a uma fração
ideal do terreno de 5,500%, equivalente a 39,3250m² , localizado na frente do
edifício, à direita de quem olha na Rua Pernambuco, confronta-se: Ao Norte, com
hall, escada e poço de luz; ao Sul, com área de recreação e glp; ao Leste, com o
Lote n° 20 e poço de luz; e ao Oeste, com passagem de carros. Matrícula
registrada sob nº 75.222, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 133.475,71 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais e setenta e um centavos), sendo R$ 101.977,95 (cento e um mil,
novecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos referente a execução
dos autos 45.720-42.2019 e R$31.497,76 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e setenta e seis centavos) referente a execução destes autos.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos 0045720-42.2019.8.16; autos
0033251-37.2014.8.16.0021, todos em trâmite na 1ª Vara Cível de Cascavel-PR; autos
0023453-18.2015.8.16.0021 da 5ª Vara Cível de Cascavel-PR.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pernambuco nº2742, Bairro: Coqueiral, Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$92.500 (noventa e dois mil e quinhentos
reais), equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será
deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da
avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da
causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 02 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante
recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem
imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo
ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do
bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou
se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão
para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente
será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que
comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da
leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes
neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a
requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 31 de julho de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado - PORTARIA 94/2014
Escrevente Juramentado - PORTARIA 94/2014
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-08-2023 14:30:32 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/662/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/279