Maria Clarice Leilões
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA
BARZOTTO DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a
leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no
mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante
neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 04/09/2023 às 13h30min.
AUTOS: 0028294-61.2012.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO VOLUNTARIOS DO CASCAVEL JL SHOPPING -
CNPJ 09.281.732/0001-71
EXECUTADO(S): ELAINE MARIA COVATTI - CPF 553.697.829-20 e Gloss Bijuox
Comercio de Acessórios Femininos Ltda. - CNPJ 07.063.090/0001-09
BEM(NS): Imóvel - Lote urbano nº 12, da quadra nº 03, do Loteamento Residencial
denominado "JARDIM AEROPORTOII" com área de 264,00m², localizado no
perímetro urbano desta cidade, com benfeitorias constantes de uma casa residencial
em alvenaria tipo-3-43, medindo 43,20m², estando o referido lote dentro das seguintes
divisas e confrontações: quem olha da rua - testada medindo 11,00m, confrontando
com a Rua Projetada "G"; fundos, medindo 11,00m, confrontando com o Lote nº 05;
lateral esquerda, medindo 24,00m, confrontando com o lote nº 13; lateral direita,
medindo 24,00m, confrontando com o Lote nº 11. Conforme matrícula nº 30.931 do 2º
Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR. Obs.: Benfeitorias constantes e nãoaverbadas: 01- 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente
105,00m2, contendo 02(dois) quartos e suíte com piso revestido em cerâmica e teto
em laje; Bwc social e bwc suíte com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em
laje; Sala com piso revestido em cerâmica e teto com forro em PVC; Cozinha com piso
revestido em cerâmica, paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; Lavanderia e
dispensa com piso e parte das paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em
PVC; Garagem semi-aberta com piso revestido em lajotas com partes gastas e teto
com forro em PVC; Aberturas em ferro com vidros e grades de proteção; Portas em
madeira e em ferro com vidros; Cobertura com telhas metálicas; Frente com parte de
muros e com grades em ferro e portão com acionamento eletrônico; Imóvel
apresentando partes com rachaduras, em regular estado de conservação. 02 –
01(uma) Cobertura (fundos), com aproximadamente 12,00m², contendo piso revestido
em cimento bruto, sem forro, com estrutura em madeira, parte das laterais com lona
plástica e coberta com telhas de PVC; Imóvel em regular estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 27.328,08 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e oito reais
e oito centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 28480-84.2012.8.16.0021 da 1ª
Vara Cível de Cascavel-PR. Débitos perante a Prefeitura Municipal de Cascavel no
valor de R$547,48 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Dálias, nº 95, Cascavel-PR
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$116.500,00 (cento e dezesseis mil e
quinhentos reais), equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de
incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80%
do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser
encaminhados ao Juiz da causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante
recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem
imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A
comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a depender do valor do bem a ser
alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição, adjudicação,
pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá
direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1)
pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pela parte
executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou parcelamento da dívida. c) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no dia do leilão,
a leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas realizadas, bem como a
comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem, limitado até R$10.000,00 –
(Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e das despesas será
imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou
se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão
para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente
será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que
comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da
leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes
neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a
requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 19 de julho de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
FUNCIONÁRIO JURAMENTADO
PORTARIA 94/2014

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-08-2023 10:30:37 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/661/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/278