Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/09/2023 às 13h30
AUTOS: 0027200-97.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA
DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ- CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): KELLEN SARTORI EREDIA PAUL- CPF: 019.974.469-60
BEM(NS): 01- Veículo FOR FOCUS FLEX FC, placas ANU-2121, ano de fabricação e modelo
2008, chassi nº8AFPZZFFC81155895, Renavam nº962581453, não foi possível abrir o
capô dianteiro e traseiro, no depósito não foi encontrado as chaves, pintura desbotada,
retrovisor do lado direito sem capa, estofamento regular.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 12.278,90 (doze mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$ 5.196,38
(cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) que correrão por conta
do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Paraguai, 1407 – Centro-Medianeira-PR (pátio da
Cooperativa).
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),
equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida
a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art.
896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado
em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início 
do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte
e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art.
895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O
arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou
desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem,
limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e das
despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for
revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual
ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do
art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste
edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se
for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para
o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será
suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado
o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a
Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda
que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário,
auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line”
na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 18 de julho de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente Juramentado,
que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-07-2023 15:44:58 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/628/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/271