Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO JAQUELINE ALLIEVI, FAZ SABER a
todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/09/2023 às 14h30
2ª Praça: 14/09/2023 às 14h30
AUTOS: 0030764-50.2021.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): RODRIGO DA SILVA
EXECUTADO(S): EDILSON GOMES DA SILVA/MARIA DA LUZ DE JESUS
BEM(NS): Veículo IMP/KIA SPORTAGE MR, ano/modelo 1997/1998, Chassi
KNAJA5545V5119383, Placas JYO-5484, com pneus danificados em péssimo estado (furados),
não possui vidro na lateral direita traseira, não possui bateria, não possui step, com motor de
partida incendiado, lataria e pintura com diversos riscos e avarias generalizadas, com bancos,
tetos e estofados em péssimo estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$90,94 (noventa
reais e noventa e quatro centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: Octávio Tozo, n° 578, Bairro: Sanga Funda, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo o
oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens
objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 21 de julho de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
JAQUELINE ALLIEVI
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-07-2023 09:57:39 - há 9 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/624/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/269