Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular:
(45) 3392-5035 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da
avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, nos dias: 1ª Praça: 04/08/2023 às 15h00; 2ª Praça: 14/08/2023 às 15h00, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.
mariaclariceleiloes.com.br, a saber: AUTOS: 0042652-55.2017.8.16.0021 PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Quadra Construtora LTDA EXECUTADO(S): GENEZIO NUNES NEGRÃO - 940.940.049-04, IRIS NEGRÃO
- CPF 835.219.339-20 e OSANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS NEGRÃO - CPF 041.388.499-63 BEM(NS): Um Lote de
terras urbano nº 29, da quadra 01, do Conjunto Residencial Bela Vista com área de 180,00 m², contendo uma residência em
alvenaria tipo C, medindo 27,04 m², constituída de quartos, cozinha, sala, banheiro, garagem, toda murada, cobertura em
telhas de amianto, forro em partes em laje, partes em forro pvc, piso cerâmica, todo murado, localização residencial, possui
fácil acesso. Objeto da matrícula 13.954, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, Paraná. VALOR DA EXECUÇÃO:
R$ 147.487,17 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos). VALOR DA
AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). ÔNUS: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Executada
Iris Negrão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Lilás, 297, Bela Vista, Cascavel. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do
bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer
hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o
indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo
arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em
caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b ) Pelo
exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; c) No caso de remição,
pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento)
sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente
edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer
razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia
imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força
policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do
Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do
arrematante, exceto débitos de IPTU, ITR, IPVA e demais taxas e impostos anteriores a arrematação que serão sub-rogados
no valor da arrematação, conforme dispõe a legislação vigente. Eu, CLEVERSON RODRIGUES TEIXEIRA, Técnico Judiciário,
conferi e digitei.
Nathan Kirchner Herbst
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico
https://portal.tjpr.jus.br/projudi

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-07-2023 15:09:00 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/596/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/259