PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CASCAVEL -
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:
85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO NATHAN
KIRCHNER HERBST, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor
de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo
constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/07/2023 às 13h30.
AUTOS: 0022707-77.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LUIZ ANTONIO GERRAS ME - CNPJ: 13.406.485/0001-60
EXECUTADO(S): G PEGORARO TRANSPORTES DE CARGAS ME - CNPJ:
12.196.112/0001-49
BEM(NS): 01) Semi-reboque marca/modelo SR/LIBRELATO SRCD 2E, ano/modelo
2008/2008, cor branca, placa AQH-8873, chassi 9A9CD31428LDJ5242, RENAVAM
0097.535502-3, em péssimo estado de conservação (Avaliado em R$ 14.000,00); 02)
Caminhão Trator Iveco Stralis570S41T ano/modelo 2010/2010, cor cinza, RENAVAL
228846900, chassi 93ZS2MSH0A8809212, placas BEM-1674, com motor fundido,
sem caixa de câmbio, e nenhum pneu em condições de rodagem (Avaliado em R
$ 65.000,00).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 131.402,79 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e dois
reais e setenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora constante nos autos e nos autos 0015775-73.2020.8.16.0021 do 1°
Juizado Especial Cível (referente ao Bem 01).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Estados Unidos, n°501, Pacaembu, Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$7000,00 (sete mil reais) referente ao Lote 01
e R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) referente ao Lote 02 equivalentes
a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a
alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art.
896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas)
horasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://
projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK. PROJUDI -
Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado digitalmente por
Maria Clarice de Oliveira:81303386968 10/05/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
DO PERITO. Arq: Edital de leilão antes do início do leilão, por valor que não seja
inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta
deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando
se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do
saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art.
895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção
da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração
a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até
o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas
com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação,
acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão
e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação
do bem, limitado até R$10.000,00 - (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:
85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO NATHAN
KIRCHNER HERBST, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor
de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo
constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/07/2023 às 13h30.
AUTOS: 0022707-77.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LUIZ ANTONIO GERRAS ME - CNPJ: 13.406.485/0001-60
EXECUTADO(S): G PEGORARO TRANSPORTES DE CARGAS ME - CNPJ:
12.196.112/0001-49
BEM(NS): 01) Semi-reboque marca/modelo SR/LIBRELATO SRCD 2E, ano/modelo
2008/2008, cor branca, placa AQH-8873, chassi 9A9CD31428LDJ5242, RENAVAM
0097.535502-3, em péssimo estado de conservação (Avaliado em R$ 14.000,00); 02)
Caminhão Trator Iveco Stralis570S41T ano/modelo 2010/2010, cor cinza, RENAVAL
228846900, chassi 93ZS2MSH0A8809212, placas BEM-1674, com motor fundido,
sem caixa de câmbio, e nenhum pneu em condições de rodagem (Avaliado em R
$ 65.000,00).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 131.402,79 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e dois
reais e setenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora constante nos autos e nos autos 0015775-73.2020.8.16.0021 do 1°
Juizado Especial Cível (referente ao Bem 01).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Estados Unidos, n°501, Pacaembu, Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$7000,00 (sete mil reais) referente ao Lote 01
e R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) referente ao Lote 02 equivalentes
a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a
alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art.
896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas)
horasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://
projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK. PROJUDI -
Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado digitalmente por
Maria Clarice de Oliveira:81303386968 10/05/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
DO PERITO. Arq: Edital de leilão antes do início do leilão, por valor que não seja
inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta
deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando
se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do
saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art.
895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção
da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração
a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até
o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas
com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação,
acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão
e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação
do bem, limitado até R$10.000,00 - (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/
ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: - Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário
de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil
subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado
o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste
Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a
requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,
Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK.
PROJUDI - Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado
digitalmente por Maria Clarice de Oliveira:81303386968. 10/05/2023: JUNTADA DE
MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilão públicas "on-line" na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná,
na data de 10 de maio de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/
ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: - Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário
de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil
subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado
o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste
Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a
requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,
Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK.
PROJUDI - Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado
digitalmente por Maria Clarice de Oliveira:81303386968. 10/05/2023: JUNTADA DE
MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilão públicas "on-line" na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná,
na data de 10 de maio de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-06-2023 15:25:28 - há 1 ano
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/589/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/254