Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CASCAVEL -
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:
85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO NATHAN
KIRCHNER HERBST, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor
de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo
constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/07/2023 às 13h30.
AUTOS: 0022707-77.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LUIZ ANTONIO GERRAS ME - CNPJ: 13.406.485/0001-60
EXECUTADO(S): G PEGORARO TRANSPORTES DE CARGAS ME - CNPJ:
12.196.112/0001-49
BEM(NS): 01) Semi-reboque marca/modelo SR/LIBRELATO SRCD 2E, ano/modelo
2008/2008, cor branca, placa AQH-8873, chassi 9A9CD31428LDJ5242, RENAVAM
0097.535502-3, em péssimo estado de conservação (Avaliado em R$ 14.000,00); 02)
Caminhão Trator Iveco Stralis570S41T ano/modelo 2010/2010, cor cinza, RENAVAL
228846900, chassi 93ZS2MSH0A8809212, placas BEM-1674, com motor fundido,
sem caixa de câmbio, e nenhum pneu em condições de rodagem (Avaliado em R
$ 65.000,00).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 131.402,79 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e dois
reais e setenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora constante nos autos e nos autos 0015775-73.2020.8.16.0021 do 1°
Juizado Especial Cível (referente ao Bem 01).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Estados Unidos, n°501, Pacaembu, Cascavel-PR.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$7000,00 (sete mil reais) referente ao Lote 01
e R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) referente ao Lote 02 equivalentes
a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a
alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art.
896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas)
horasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://
projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK. PROJUDI -
Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado digitalmente por
Maria Clarice de Oliveira:81303386968 10/05/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
DO PERITO. Arq: Edital de leilão antes do início do leilão, por valor que não seja
inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta
deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando
se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do
saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art.
895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção
da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração
a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até
o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas
com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação,
acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão
e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação
do bem, limitado até R$10.000,00 - (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/
ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: - Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário
de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil
subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado
o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste
Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a
requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,
Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5LH GTQCM F4YXX NABDK.
PROJUDI - Processo: 0022707-77.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 317.2 - Assinado
digitalmente por Maria Clarice de Oliveira:81303386968. 10/05/2023: JUNTADA DE
MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilão públicas "on-line" na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná,
na data de 10 de maio de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-06-2023 15:25:28 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/589/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/254