Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA
BARZOTTO DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s)
a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor
de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo
constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 04/07/2023 às 13h30
AUTOS: 0018552-51.2008.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença .
EXEQUENTE(S): ITO JOSE DOS SANTOS - CPF: 507.438.720-53
EXECUTADO(S): RG Comercial Imobiliaria Ltda. - CNPJ: 78.103.934/0001-46
BEM(NS): 01) Imóvel - Quadrante 06, quadricula 3, setor 47, quadra 28, lote 0136,
situado na Rua 3 nº 50, no loteamento denominado "JARDIM CURITIBA", na Cidade
de Foz do Iguaçu - Paraná, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
confrontando: Ao Norte, medindo 25,00 ms, no AZ 73°18'12", confronta com o Lote n
° 0148; ao Sul medindo 25,00 ms, no AZ 253°18'12", confronta com o Lote n° 0124; a
Leste, medindo 12,00 ms, no AZ 01°51'12", confronta com o Lote n° 0493; e, a Oeste
medindo 12,00 ms, no AZ 01°51'12", confronta com a Rua 3. Matrícula de nº 88.812
do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição, Foz do Iguaçu-PR. Edificação não
averbada de uma residência em alvenaria de aproximadamente 50,00m² (Avaliado
em R$ 150.000,00);
02) Imóvel - Quadrante 06, quadricula 3, setor 47, quadra 28, lote 0148, situado
na Rua 3 nº 62, no loteamento denominado "JARDIM CURITIBA", nesta Cidade
de Foz do Iguaçu - Paraná, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
confrontando: Ao Norte, medindo 25,00 ms, no AZ 73°18'12", confronta com o Lote
n° 0160; ao Sul medindo 25,00 ms, no AZ 253°18'12", confronta com o Lote n° 0136;
a Leste, medindo 12,00 ms, no AZ 181°51'12", confronta com o Lote n° 0481; e, a
Oeste medindo 12,00 ms, no AZ 01°51'12", confronta com a Rua 3. Matrícula de nº
88.813 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição, Foz do Iguaçu-PR (Avaliado
em R$ 90.000,00);
03) Imóvel - Quadrante 06, quadricula 3, setor 47, quadra 28, lote 0160, situado
na Rua 3 nº 74 no loteamento denominado "JARDIM CURITIBA", nesta Cidade de
Foz do Iguaçu - Paraná. com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
confrontando: Ao Norte, medindo 25,00 ms, no AZ 73°18'12", confronta com o Lote n
° 0172; ao Sul medindo 25,00 ms, no AZ 253°18'12", confronta com o Lote n° 0148; a
Leste, medindo 12,00 ms, no AZ 181°51'12", confronta com o Lote n° 0469; e, a Oeste
medindo 12,00 ms, no AZ 01°51'12", confronta com a Rua 3. Matrícula de nº 88.814
do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição de Foz do Iguaçu-PR. Edificações não
averbadas de duas residências, uma em alvenaria com aprox. 50,00m² e outra em
madeira com aprox. 40,00m² (Avaliado em R$ 135.000,00).
04) Imóvel - Quadrante 06, quadricula 3, setor 47, quadra 28, Lote n° 0184, situado
na Rua 3 nº 62, no loteamento denominado "JARDIM CURITIBA", nesta Cidade
de Foz do Iguaçu - Paraná, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
confrontando: Ao Norte, medindo 25,00 ms, no AZ 73°18'12", confronta com o Lote
n° 0196; ao Sul medindo 25,00 ms, no AZ 253°18'12", confronta com o Lote n° 0172;
a Leste, medindo 12,00 ms, no AZ 181°51'12", confronta com o Lote n° 0445; e, a
Oeste medindo 12,00 ms, no AZ 01°51'12", confronta com a Rua 3. Matrícula de nº
88.816 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição, Foz do Iguaçu-PR (Avaliado
em R$ 90.000,00);
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.391.511,50 (um milhão, trezentos e noventa e um mil,
quinhentos e onze reais e cinquenta centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
reais).
ÔNUS: Penhora presente nos autos
DEPOSITÁRIO: Executado.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO:Lote 01) R$ 75.000,00, Lote 02) R$ 45.000,00,
Lote 03) R$ 67.500,00 e 04) R$ 45.000,00, equivalentes a 50% da avaliação. Em
se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta
não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso,
deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas)
horas antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e
serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração
a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até
o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas
com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação,
acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão
e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação
do bem, limitado até R$10.000,00 - (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado
INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados,
ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado
o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O
Leilão somente será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3
e desde que comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/
comissão da leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os
bens constantes neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado
(a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira
autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 15 de maio de 2023. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
-

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-06-2023 16:59:38 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/587/edital

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