Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI 
Autos nº. 0001645-44.2021.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARNEVAL,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/07/2022 às 13h30min;
2ª Praça: 14/07/2023 às 13h30min.
AUTOS: 0001645-44.2021.8.16.0021
PROCESSO: Leilão de bens.
EXEQUENTE(S): Não consta
EXECUTADO(S): Não consta
BEM(NS): SUCATA DE VEÍCULO GM/MONZA SL EFI, ano/modelo 1992, cor vermelho, 04 (quatro
portas),gasolina.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
ÔNUS: Não há.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositário Público de Cascavel.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a
Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 22
de maio de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve..
MARCELO CARNEVAL
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-05-2023 16:51:09 - há 11 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/582/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/250